terça-feira, 24 de agosto de 2021

PL 2.789/2021, que altera a Lei de Arquivos, já tramita no Congresso Nacional


Já se encontra em tramitação desde 11 de agosto de 2021, o PL 2789/2021, de autoria das Deputadas Federais Erika Kokay (PT/DF) e Benedita da Silva (PT/RJ), que tem como preposição a modernização da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e cria uma nova hipótese de improbidade administrativa de agentes públicos com o descaso com a documentação pública.

A redação desse PL, traz alterações, que precisam ser estudadas, discutidas e aprofundadas pela Rede Nacional de Arquivistas das IFES, em articulação com toda a Comunidade Arquivística Brasileira, dentre elas o FNArq, a FEPARQ, a ENEA, as associações, cursos de arquivologia, além de arquivistas, técnicos de arquivo do poder Executivo, Legislativo, Judiciário e que estejam dispostos a contribuir com esse debate.

O debate já tem dia e hora marcada para se iniciar, será na próxima sexta feira (27/08) às nove horas, com o agendamento da Audiência Pública, que pretende debater o aperfeiçoamento da Lei de Arquivos, e que foi divulgado aqui em nosso blog.

Cabe ao Comitê Nacional de Arquivistas das IFES – CNIFES, em conjunto com os Coordenadores do Grupo de Trabalho da Rede ARQUIFES fomentar esse debate na Rede ARQUIFES, para que possamos consolidar uma postura sólida sobre a preposição, além da divulgação dessas informações nossas mídias digitais .

Portanto, precisaremos nos mobilizar ainda mais, para que essa matéria não seja um Cavalo de Tróia para nós arquivistas das IFES.

Clique Aqui e leia a íntegra do Projeto de Lei 2.789/2021. E aqui nesse Link, é possível cadastrar o seu e-mail, para acompanhar a tramitação do PL.

Um comentário:

  1. Parabéns a todos que realizaram este trabalho pois, já havíamos feitos alguns questionamentos ao Arquivo Nacional a respeito destas mudanças e publicações que estavam entrando em discordância com as medidas já existentes e colocando em risco todo um trabalho realizado durante anos pelo Equipe Técnica do Arquivo Nacional e COANARQ, pois, o Decreto 10.278 de 18/03/2020 que entrava em contrassenso com a Tabela de Temporalidade Documental das Atividades - Meio, atualizada com desdobramentos das tipologias e prazos prescricionais exigidos, publicada na Portaria Nº 47 em 14 de Fevereiro de 2020. Como também a extinção das Camaros Setoriais do CONARQ sob a Presidência da Direção Geral do Arquivo Nacional, que só atuarão à medida que foram convocadas, deixando uma lacuna para as consultas que sempre precisávamos no desenvolver das nossas atividades técnicas. Parabéns a esta nova Proposta da LEI 8.159 - LEI DOS ARQUIVOS, que vem mais robusta na sua proposta em tramitação. Att. Maristher Moura Vasconcellos - Arquivista e a Equipe Técnica do Arquivo Central da Universidade Federal de Alagoas / UFAL

    ResponderExcluir