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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Arquivos Exigem Arquivistas

Imagem do Portal do Arquivo do Estado de São Paulo

A Rede Arquifes participou da Consulta Pública sobre a Política de Gestão de Documentos e Arquivo para a Administração Pública Federal com nove propostas.

Dentre elas, destacamos aquela que sugeriu a inclusão de artigo na referida Política com o seguinte caput: “Todo setor de Gestão de Documentos e Arquivo deve contar com arquivistas, conforme atribuições especificadas na lei que regulamenta o exercício da sua profissão, em número proporcional e adequado ao atendimento das necessidades dos usuários”.

Tal sugestão não foi acatada sob o argumento de que a “PGDeArq não substitui a política, estratégias e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC)” e sugere haver algo no documento “A Política de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal: Desafios e ações para a sua Implementação”. 

Porém o que há é que “tanto quanto possível” a unidade coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos no órgão ou na entidade “deve contar com equipe composta por arquivistas e profissionais capacitados em gestão de documentos e arquivos”.

Em relação a esse tema. consideramos que recentemente houve um relativo avanço, quando, ao revisar o Decreto nº 4.073/2002, no Decreto nº 10.148/2019, em seu Artigo 11, inciso I, ficou disposto que as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD’s) deverão ser presididas por “servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos”, uma vez que há menção ao arquivista.

Porém, à luz da Lei nº 6.546/1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Arquivista, dada opção “servidor responsável pelos serviços arquivísticos”, o dispositivo deveria possuir inciso que exigisse como membro compulsório das Comissões de Avaliação de Documentos, ao menos um arquivista, pois no inciso VIII do Art. 2º desta Lei, está disposta como atribuição do Arquivista, a orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação.

Cursos livres de curta duração não são suficientes para o desenvolvimento de recursos humanos capazes de transformar a realidade arquivística federal. No esteio da Lei nº 6.546/1978, ressaltamos, a atuação como gestores de unidades de gestão de documentos é atribuição prevista ao Arquivista no inciso I do Art. 2º.

Acreditamos que a superação dos problemas de arquivo da Administração Pública Federal perpassa, dentre outras, pela implementação de um programa de pessoal em arquivo que tenha entre suas metas prioritárias a contratação de arquivistas para o quadro de servidores efetivos. Uma política efetiva de gestão de documentos e arquivos exige: Concursos para Arquivistas!

Participe desta campanha! Divulgue uma foto, impressão de tela, frase, link ou outro registro que demonstre o valor de sua atuação como Arquivista nas Universidades e Institutos Federais do Brasil com a hashtag #ArquivosExigemArquivistas e marque @arquifes

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Lançamento do Livro sobre Experiências Exitosas em IFES

O Portal da Rede Nacional de Arquivistas das IFES (ARQUFES) divulga e sugere, uma obra literária, que servirá como base para a atividade arquivística nas Instituições Federais de Ensino.

Em parceria com a Associação de Arquivistas de São Paulo (ARQ-SP), a Profª Drª Juliana Ricarte Ferraro, em co-autoria com o Prof. Ms. Thayron Rodrigues Rangel, lançam o livro (E-book) intitulado: Experiências exitosas em Gestão, Preservação, Descrição e Difusão de Documentos Arquivísticos em Instituições Federais de Ensino (IFES)

Com prefácio do Prof. Dr. José Maria Jardim e mais 14 capítulos de arquivistas e profissionais atuantes na área de arquivo, atuantes nas IFES do Brasil.

O livro contempla a diversidade e singularidades da atividade arquivística em nosso país, contribuindo para a ampliação da nossa literatura arquivística, e que “mobiliza reflexões sobre especificidades das instituições federais de ensino, por outro contempla temas arquivísticos que transcendem esse universo.” 

Vale ressaltar que o livro (E-book) está disponível no site da ARQ-SP para download de forma gratuita para todos os interessados pelo assunto. 

Para acessar a obra, basta clicar no link abaixo e aproveitar a leitura:

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Confirmado o evento paralelo ARQUIFES no CNA




A coordenação do VIII Congresso Nacional de Arquivologia (CNA), que será realizado em outubro de 2018 na cidade de João Pessoa/PB, confirmou no dia 17/05/2018 a realização do evento paralelo da Rede Arquifes, a IV REUNIÃO DOS ARQUIVISTAS DAS IFES.

A reunião terá como tema “O Fortalecimento da Rede Arquifes” e terá como objetivos:

I) Discutir os temas de interesse dos profissionais de arquivo das IFES inerentes ao cenário político e à legislação arquivística;
II) Apresentar o Regimento do Comitê Nacional da Rede Arquifes (CNIFES);
III) Apresentar o resultado dos Grupos de Trabalho da Rede Arquifes;
IV) Aprovar a sede do Encontro Nacional da Rede Arquifes (ENARQUIFES) 2019.

O evento será coordenado por Pedro Felipy Cunha da Silva, Arquivista da Universidade Federal da Paraíba – UFPBThiara de Almeida Costa, Arquivista da Universidade de Brasília – UnB.

A proposta de programação aprovada pelo CNA para o evento é a seguinte:

1) INFORMES

1.1) Apresentação e coordenação da reunião por representantes do Comitê Nacional da Rede Arquifes - CNIFES;
1.2) Breve apresentação dos Arquivistas das IFES.

2) DISCUSSÃO DE TEMAS DE INTERESSE DOS PROFISSIONAIS DE ARQUIVO DAS IFES, INERENTES AO CENÁRIO POLÍTICO E LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA:

2.1) Desafios:

2.1.1) Recursos para as atividades de arquivo nas IFES;
2.1.2) Criação de políticas ou ações institucionais relacionadas às atividades legais de Arquivistas e Técnicos de Arquivo sem a participação dos profissionais que possuem a competência para tais ações;
2.1.3) Importância do Arquivo – instituição, nos organogramas e estruturas organizacionais das IFES;
2.1.4) Conscientização dos reitores a respeito das normas para guarda do acervo acadêmico das IFES conforme regulamentação do MEC;
2.1.5) Impossibilidade de contratação de técnicos de arquivo nas IFES após o decreto 9.262/2018;
2.1.6) Curso técnico de arquivo no país e a formação de mão de obra qualificada para o trabalho arquivístico;
2.1.7) Ações relacionadas às políticas de gestão de documentos, preservação da cadeia de custódia, autenticidade e preservação dos documentos produzidos e recebidos em ambiente digital, sobretudo nas demandas de implantação do Processo Eletrônico Nacional – PEN e do Assentamento Funcional Digital – AFD;
2.1.8) Adequação dos programas dos cursos de Arquivologia com as atuais demandas arquivísticas, em especial àquelas relacionadas aos documentos digitais;
2.1.9) Iminência da aprovação do PL7920 que altera a Lei de Arquivos e permite, dentre outras questões, a eliminação de documentos após a digitalização;
2.1.10) Implicações arquivísticas da implementação da Portaria 330 de 5 de abril de 2018 que versa sobre a emissão de diplomas em formato digital;
2.1.11) Alinhamento profissional dos Arquivistas frente às soluções tecnológicas de mercado para produção, arquivamento e acesso de documentos em nuvem (cloud computing).

2.2) Encaminhamentos:

3) REGIMENTO DO COMITÊ NACIONAL DA REDE ARQUIFES

3.1) Apresentação de proposta do Regimento do CNIFES;
3.2) Encaminhamento:

4) APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DOS GRUPOS DE TRABALHO

4.1) Processo Eletrônico Nacional (PEN)
4.1.1 Apresentação de Case
4.2) Classificação de documentos
4.2.1 Apresentação de Case
4.3) Assentamento Funcional Digital
4.3.1 Apresentação de Case
4.4) RDC-Arq
4.4.1 Apresentação de Case
4.5) Encaminhamentos

5) ENCONTRO NACIONAL DA REDE ARQUIFES 2019

5.1) Aprovação da Sede do Enarquifes 2019

PARTICIPE!

Todas as informações sobre o CNA estão disponíveis no site www.viiicna.com.br

A Reunião dos Arquivistas das IFES é um evento da Rede Arquifes, sendo assim, quaisquer contribuições da rede podem ser enviadas para o e-mail arquifes@gmail.com ou para o representante da sua região no CNIFES.



quinta-feira, 17 de maio de 2018

Criado o Regimento do Comitê Nacional da REDE ARQUIFES



Com o intuito de aprimorar as atividades da Rede de Arquivistas e Técnicos de Arquivo das Instituições Federais de Ensino Superior – REDE ARQUIFES, o seu Comitê Nacional – CNIFES, na última reunião ordinária realizada no dia 15 de maio de 2018, definiu o texto do seu Regimento.

A proposta do Regimento é conferir identidade e estabelecer as áreas de atuação do Comitê, bem como definir o escopo de sua atuação, haja vista não existir documento que discipline seu funcionamento além da resolução que o criou no ENARQUIFES 2011.

O Regimento do CNIFES estabelece objetivos, composição, competências, estrutura e funcionamento do comitê e ainda define as atribuições dos seus membros, dentre outras providências.

A proposta da Gestão 2017-2019 é um Regimento ad referendum, cuja versão final poderá ser aprovada pela IV Reunião da REDE ARQUIFES, evento paralelo já confirmado pela coordenação do VIII Congresso Nacional de Arquivologia(CNA), em outubro de 2018, na cidade de João Pessoa/PB ou pela Plenária do próximo ENARQUIFES.

O texto na íntegra está disponível no site e também no Grupo de WhatsApp da REDE ARQUIFES e a rede poderá enviar suas contribuições para o e-mail arquifes@gmail.com ou diretamente para o representante da sua região no comitê.

REGIÃO CENTRO-OESTE 
Nilton Souza Oliveira
Universidade Federal de Goiás - UFG 
Thiara de Almeida Costa
Universidade de Brasília – UNB

REGIÃO NORDESTE 
Alana Carla Cavalcanti de Oliveira Guimarães
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG 
Pedro Felipy Cunha da Silva
Universidade Federal da Paraíba - UFPB

REGIÃO NORTE 
Jefferson Fernandes Dantas
Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA
Priscila Rodrigues de Oliveira
Universidade Federal do Amazonas - UFAM

REGIÃO SUDESTE
Vitor Tonini Machado
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP 
Zenóbio dos Santos Júnior
Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP

REGIÃO SUL
Rosaura Sirlei Tossi Antunes
Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA 
Sandra Messa da Silva
Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC


COMITÊ NACIONAL DOS ARQUIVISTAS DAS INSTITUIÇÕES
FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR – CNIFES

RESOLUÇÃO Nº 001/2018-CNIFES/ARQUIFES

Cria o Regimento Interno do CNIFES no âmbito
da REDE ARQUIFES e dá outras providências.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 - O presente regulamento tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Comitê Nacional dos Arquivistas das Instituições Federais de Ensino Superior, doravante denominado CNIFES, criado de acordo com a Resolução nº 1 do II Encontro Nacional dos Arquivistas das Instituições Federais de Ensino Superior, de agora em diante denominado ENARQUIFES, realizado em 2011 na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2 - O ENARQUIFES é a reunião dos Arquivistas, Técnicos de Arquivo e profissionais afins das Instituições Federais de Ensino Superior- IFES, denominada REDE ARQUIFES, e é realizado a cada dois anos, com o objetivo de ampliar o diálogo e propor soluções relativas às atividades de arquivo nas instituições congêneres.

CAPÍTULO II - DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 3º - O CNIFES, instituído pelo ENARQUIFES no âmbito da REDE ARQUIFES, possui caráter deliberativo, consultivo e executivo.

Art. 4º - São objetivos do CNIFES:
I - fomentar a realização do ENARQUIFES a cada dois anos;
II - acompanhar e divulgar a execução das resoluções do ENARQUIFES;
III - coordenar a REDE ARQUIFES.

CAPÍTULO III - COMPOSIÇÃO

Art. 5º - O CNIFES será composto por 02 (dois) representantes de cada região do País, com a seguinte formação:
a) 2 representantes da Região Centro-Oeste;
b) 2 representantes da Região Nordeste;
c) 2 representantes da Região Norte;
d) 2 representantes da Região Sudeste; e
e) 2 representantes da Região Sul;

Art. 6º - O CNIFES só poderá ser constituído por servidores públicos federais ocupantes do cargo de Arquivista ou Técnico de Arquivo em IFES.

Art. 7º - A constituição do CNIFES será realizada mediante indicação de nomes apresentados no ENARQUIFES e homologados na plenária final do evento.

Art. 8º - Na ocasião da inexistência de candidatos em número suficiente presentes no ENARQUIFES, caberá ao CNIFES em exercício a validação dos nomes que irão ocupar as representações que porventura fiquem vagas.

Art. 9º - A comunicação da composição final do CNIFES para o biênio seguinte deverá ser feita em até 30 dias após a realização do ENARQUIFES.

Art. 10º - O mandato dos membros do Comitê Nacional dos Arquivistas das Instituições Federais de Ensino Superior CNIFES será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único O mandato terá início após divulgação pelo Comitê anterior no prazo de até 30 dias após o ENARQUIFES.

Art. 11º - A estrutura do CNIFES compreende os cargos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições definidas por este regimento.

Art. 12º - São cargos integrantes da estrutura do CNIFES
I. Presidência
II. Vice-presidência
III. Secretaria
IV. Secretaria Adjunta
V. Coordenação de Grupos de Trabalho
VI. Coordenação Adjunta de Grupo de Trabalho
VII. Coordenação de Comunicação
VIII. Coordenação Adjunta de Comunicação
IX. Coordenação de Articulação
X. Coordenação Adjunta de Articulação

Parágrafo Único - A definição sobre quais membros deverão ocupar os cargos da estrutura do CNIFES deverá ser realizada de forma voluntária e consensual na primeira reunião do comitê após a realização do ENARQUIFES que o elegeu.

CAPÍTULO IV - COMPETÊNCIAS

Art. 13º - Compete ao CNIFES:
I. Apoiar a preparação, divulgação e realização do Encontro Nacional da REDE ARQUIFES, o ENARQUIFES;
II. Apoiar para a preparação, divulgação e realização dos Encontros Regionais da REDE ARQUIFES;
III. Apoiar para a preparação, divulgação e realização dos eventos realizados pela REDE ARQUIFES;
IV. Manter registro das resoluções dos Encontros Regionais da REDE ARQUIFES;
V. Levar ao conhecimento da plenária final do ENARQUIFES as resoluções dos Encontros Regionais realizados no biênio correspondente ao seu exercício;
VI. Manter registro das resoluções do ENARQUIFES;
VII. Divulgar as resoluções do ENARQUIFES;
VIII. Acompanhar os grupos de trabalho responsáveis pela execução das resoluções do ENARQUIFES, motivando, monitorando e colaborando com a realização das suas atividades;
IX. Administrar o grupo de WhatsApp da REDE ARQUIFES;
X. Administrar o site da REDE ARQUIFES;
XI. Propor a criação de grupos de trabalho de temas que sejam relevantes para o trabalho dos Arquivistas e profissionais afins nas IFES;
XII. Analisar e emitir opinião acerca de temas de interesse da REDE ARQUIFES;
XIII. Reunir-se de forma ordinária a cada 90 dias;
XIV. Reunir-se de forma extraordinária quando houver necessidade, desde que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos membros;
XV. Manter registro das pautas e decisões das reuniões ordinárias e extraordinárias;
XVI. Estabelecer diálogo a respeito de temas de interesse da REDE ARQUIFES com
governo, sindicatos, associações e demais órgãos.

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA DO COMITÊ
E DAS ATRIBUIÇÕES DO MEMBROS

Art. 14º - As definições e atribuições dos cargos integrantes da estrutura do CNIFES são:

I. Presidência
Definição: responsável pela convocação das reuniões, motivação dos membros e coordenação dos trabalhos do comitê.
Atribuições:
a) Expedir convocatória das reuniões com respectiva pauta;
b) Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do comitê;
c) Submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas,
apurando os votos e proclamando os resultados;
d) Resolver as questões de ordem;
e) Exercer o voto de desempate;
f) Coordenar a elaboração do plano de trabalho do CNIFES;
g) Coordenar as ações do comitê;
h) Convidar participantes para as reuniões, quando se fizer necessário;
i) Indicar membros para grupos de trabalho,
j) Representar o CNIFES nos atos que forem necessários.

II. Vice-presidência
Definição: responsável por auxiliar a Presidência na realização das suas atividades, substituir a Presidência quando necessário e fornecer apoio nas realização das funções do comitê.
Atribuições:
a) Convocar e presidir as reuniões nos impedimentos da Presidência;
b) Contribuir para a elaboração do plano de trabalho;
c) Colaborar com a Presidência na coordenação das ações do comitê.

III. Secretaria
Definição: responsável por registrar as reuniões do comitê, resoluções dos eventos da REDE ARQUIFES e pela guarda dos documentos do CNIFES/ARQUIFES.
Atribuições:
a) Redigir a ata das reuniões do comitê;
b) Redigir as atas dos eventos da REDE ARQUIFES;
c) Manter a custódia dos registros documentais do CNIFES.

IV. Secretaria Adjunta
Definição: responsável por auxiliar a Secretaria na realização das suas atividades, substituir a Secretaria quando necessário e fornecer apoio na realização das funções do comitê.
Atribuições:
d) Redigir a ata das reuniões do comitê quando do impedimento do(a) titular;
e) Colaborar com a redação das atas dos eventos da REDE ARQUIFES;
f) Colaborar na custódia dos registros documentais do CNIFES;

V. Coordenação de Grupos de Trabalho
Definição: responsável por coordenar os Grupos de Trabalho da REDE ARQUIFES, auxiliar na elaboração, acompanhamento e execução dos respectivos planos de trabalho.
Atribuições:
a) Reunir-se ordinariamente num intervalo máximo de 90 dias com os grupos de trabalho da REDE ARQUIFES e colaborar com o estabelecimento dos seus respectivos planos de trabalho;
b) Acompanhar e colaborar com as atividades dos GTs;
c) Informar ao CNIFES o andamento das suas atividades em todas as reuniões ordinárias;

VI. Coordenação Adjunta de Grupo de Trabalho
Definição: responsável por auxiliar a Coordenação de Grupos de Trabalho na realização das suas atividades, e fornecer apoio nas realização das funções do comitê.
Atribuições:
a) Participar das reuniões da Coordenação dos Grupos de Trabalho e coordenar quando solicitado pelo titular;
b) Colaborar no acompanhamento e na execução das atividades do GTs;
c) Colaborar no monitoramento e no repasse de informações dos GTs para
o CNIFES quando das reuniões ordinárias do comitê.

VII. Coordenação de Comunicação
Definição: responsável por coordenar as atividades de comunicação do comitê com a REDE ARQUIFES, divulgar resoluções dos eventos da REDE ARQUIFES e comunicar ações de interesse da REDE ARQUIFES.
Atribuições:
a) Administrar o site da REDE ARQUIFES
b) Administrar o grupo de WhatsApp da REDE ARQUIFES
c) Publicar resoluções dos eventos da REDE ARQUIFES no site e no grupo;
d) Publicar notícias de interesse da REDE ARQUIFES no site e no grupo;
e) Colaborar na divulgação dos eventos da REDE ARQUIFES;

VIII. Coordenação Adjunta de Comunicação
Definição: responsável por auxiliar a Coordenação de Comunicação na realização das suas atividades, e fornecer apoio na realização das funções do comitê. 
Atribuições:
a) Colaborar na administração do site da REDE ARQUIFES;
b) Colaborar na administração do grupo de WhatsApp da REDE ARQUIFES;
c) Colaborar na publicação de resoluções, notícias e eventos da REDE ARQUIFES.

IX. Coordenação de Articulação
Definição: responsável pela articulação do comitê com entes externos à REDE ARQUIFES, pelo levantamento de temas relevantes à REDE ARQUIFES e pelas ações conjuntas do comitê para a consecução dos seus objetivos.
Atribuições:
a) Monitorar e registrar ações que impactem no presente ou no futuro o trabalho dos Arquivistas e Técnicos de Arquivo das IFES;
b) Levar ao conhecimento do CNIFES o resultado do monitoramento das ações do item a;
c) Realizar as ações de comunicação com entes externos à REDE ARQUIFES com o objetivo de esclarecer, solicitar providências ou apoio para a realização das atividades do comitê.

X. Coordenação Adjunta de Articulação
Definição: responsável por auxiliar a Coordenação de Articulação na realização das suas atividades e fornecer apoio na realização das funções do comitê.
Atribuições:
a) Colaborar no monitoramento e registro das ações que impactem no presente ou no futuro o trabalho dos Arquivistas e Técnicos de Arquivo das IFES;
b) Contribuir para que o CNIFES conheça o resultado do monitoramento
das ações do item a;
c) Colaborar com as ações de comunicação com entes externos à REDE ARQUIFES com o objetivo de esclarecer, solicitar providências ou solicitar apoio para a realização das atividades do comitê.

Art. 16º - São atribuições de todos os membros:
I - Comparecer às reuniões conforme convocação;
II - Executar as atividades designadas pelo Presidente;
III - Aprovar o calendário de reuniões;
IV - Analisar, debater e votar as matérias em deliberação;
V - Revisar as minutas de documentos apresentadas ao CNIFES;
VI - Cumprir e fazer cumprir as decisões do CNIFES;
VII - Propor a inclusão de matérias de interesse da área na pauta da reunião;
VIII - Realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;
IX - Propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação da matéria em pauta;
X - Indicar arquivistas ou técnicos de arquivo das IFES que possam contribuir para esclarecimentos e subsídios sobre matérias constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do CNIFES e
XI - Propor a realização de reuniões extraordinárias.

CAPÍTULO VI - DO FUNCIONAMENTO

Art. 17º - O CNIFES reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência ou por solicitação da maioria de seus membros.
I - As reuniões do Comitê poderão ser realizadas por conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do membro e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião.
II – As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias será feita com antecedência mínima de 7 (sete) dias, cabendo aos integrantes se manifestarem a respeito da sua disponibilidade de participação num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação da convocação. Na hipótese de indisponibilidade de mais de 50% dos membros, a Presidência deverá marcar nova data. Caso a indisponibilidade seja inferior, fica a cargo da Presidência a decisão pela manutenção da data.
III - A convocação das reuniões do Comitê será efetuada via correio eletrônico para os endereços individuais de cada membro, e informará a plataforma em que será realizada, data, horário de início e fim previstos e as matérias da ordem do dia.

Art. 18º - As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. 
Parágrafo Único – As recomendações do Comitê e o resultado de suas discussões serão consolidados pelo Coordenador de Comunicação em um relatório a ser encaminhado a REDE ARQUIFES por meio do site e do grupo de WhatsApp.

Art. 19º - No que se refere às atividades de articulação, o CNIFES poderá:
I. Participar de reuniões com outros órgãos, associações, sindicatos e entidades semelhantes sempre que convidados por um representante;
II. Participar de eventos internacionais de assuntos do interesse da REDE ARQUIFES;
III. Agendar reuniões com órgãos públicos e privados sempre que necessário;
IV. Solicitar à Administração Federal informações sobre atos de governo diretamente relacionados com as atribuições dos integrantes da REDE ARQUIFES.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º - As reuniões do CNIFES serão realizadas por convocação da Presidência ou dos demais membros, desde que com devida justificativa, com dia, hora, local e pauta definidos previamente. Não serão permitidas inclusões de assuntos para deliberação de última hora. Os assuntos tratados sem que estejam relacionados na pauta de discussões, mesmo que importantes, terão caráter informativo, não deliberativo, e farão parte, automaticamente, da pauta da reunião seguinte do comitê.

Art. 21º - Os casos omissos a esse regimento serão resolvidos:
I – pela Presidência, quando houver consenso entre os membros do comitê sobre a competência para decidir;
II – pelo Fórum da REDE ARQUIFES no Congresso Nacional de Arquivologia, quando houver consenso entre os membros do comitê sobre a competência para decidir;
III – pela Plenária do ENARQUIFES, em quaisquer outras circunstâncias, considerando ser esta a instância máxima de deliberação da REDE ARQUIFES.

Aprovado na Reunião Ordinária de 15 de maio de 2018.

Alana Carla Cavalcanti de Oliveira Guimarães
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG

Jefferson Fernandes Dantas
Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA

Nilton Souza Oliveira
Universidade Federal de Goiás - UFG

Pedro Felipy Cunha da Silva
Universidade Federal da Paraíba - UFPB

Priscila Rodrigues de Oliveira
Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Rosaura Sirlei Tossi Antunes
Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA

Sandra Messa da Silva
Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC

Thiara de Almeida Costa
Universidade de Brasília - UNB

Vitor Tonini Machado
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

Zenóbio dos Santos Júnior
Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Oficina de Avaliação de Documentos no Arquivo Nacional


Atenção Arquivistas e Técnicos em Arquivo que fazem parte da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD de suas respectivas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES

O Arquivo Nacional (AN) promoverá, nos dias 21 a 23 de maio de 2018, a Oficina de Avaliação de Documentos, ministrada por técnicos da Coordenação-Geral de Gestão de Documentos (COGED).

A Oficina tem o objetivo de disseminar conhecimentos em Arquivo e em Gestão de Documentos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; elaborar e aplicar a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo e apresentar os procedimentos de avaliação e eliminação de documentos públicos.

Conteúdo programático:

  • Conceituação e caracterização de documentos de arquivo;
  • Organicidade;
  • Ciclo Vital dos Documentos e Teoria das Três Idades: arquivos correntes, intermediários e permanentes;
  • Fases da gestão de documentos;
  • Conhecimento do fluxo documental, da frequência de consulta, dos locais e prazos de guarda;
  • Identificação dos tipos documentais gerados pelas atividades;
  • Funções: atividades-fim e atividades-meio;
  • Comissão de Avaliação de Documentos (CPAD);
  • Definição e objetivos da classificação;
  • Planos e códigos de classificação: importância, elaboração e aplicação prática;
  • Definição e objetivos da avaliação;
  • Tabelas de temporalidade e destinação de documentos: valoração, definição de prazos de guarda e destinação final dos documentos (guarda permanente ou eliminação);
  • Procedimentos para aplicação da tabela de temporalidade e
  • Procedimentos para elaboração de Listagem de Eliminação, Edital de Ciência e Termo de Eliminação de Documentos.

    Horário: A Oficina será ministrada de 9 h às 17 h, com carga horária total de 21h

    Local: Miniauditório do Arquivo Nacional – Praça da República, 173 – Centro – Rio de Janeiro – RJ

    Número de vagas: 25
    Público-alvo: Exclusivo para integrantes de Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que deverão encaminhar a Portaria que comprove sua participação na CPAD, no ato da inscrição.

    Inscrições: http://www.arquivonacional.gov.br/br/component/content/article.html?id=998

    Período para inscrições: 18 a 24 de abril de 2018.

    Resposta aos órgãos: 27 de abril de 2018 no site www.arquivonacional.gov.br - Informações pelo telefone: (21) 2179-1301 com as servidoras Danielle ou Vanessa.

  • sexta-feira, 23 de março de 2018

    IFPE realiza capacitação específica para novos Técnicos de Arquivo

    Com o objetivo de familiarizar os Técnicos de Arquivo e os servidores das unidades de Protocolo com as principais demandas relacionadas à área de Arquivologia, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), realizou no período de 12 a 16 de março de 2018, uma Capacitação sobre Demandas Arquivísticas, com carga horária de 40 horas.



    O curso foi realizado no Campus Recife do IFPE, e foi ministrado pelo Arquivista da UFPB, Pedro Felipy Cunha da Silva e pelo Técnico de Arquivo do IFPE, Daniel Péricles Santos Canuto.

    PROGRAMAÇÃO

    DIA 1 - ARQUIVOLOGIA
    - Conceitos básicos de Arquivologia
    - Legislação arquivística
    - A gestão de documentos no IFPE
    - Como organizar arquivos setoriais
    - Sistema unificado de administração pública - SUAP
    - Os arquivos na estrutura orgânica do IFPE

    DIA 2 - PROTOCOLO
    - Legislação sobre atividades de Protocolo
    - Manual de Protocolo do IFPE
    - Oficina prática de Protocolo

    DIA 3 - PEN
    - Decreto 8.539
    - Portaria Interministerial nº 1.677/2015
    - Processo Eletrônico Nacional - PEN
    - Os processos administrativos no IFPE
    - Análise do SEI e SUAP

    DIA 4 - AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    - Classificação de Documentos
    - Avaliação de Documntos
    - Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade
    - Portaria MEC nº 1.261/2013
    - Oficina prática de classificação

    DIA 5 - AFD
    - Conceitos do Assentamento Funcional Digital
    - Portaria Normativa MP nº 4/2016
    - Implantação da etapa de produção diária
    - Planejamento para as etapas de atualização e legado
    - Oficina prática de AFD



    O treinamento contou com representantes de 10 dos 16 campi do Instituto, além de representantes da Reitoria. Estavam presentes servidores dos seguintes campi: Recife, Palmares, Vitória de Santo Antão, Cabo de Santo Agostinho, Abreu e Lima, Barreiros, Paulista, Ipojuca, Caruaru, Igarassu e Reitoria.

    Parabéns ao IFPE pela iniciativa de capacitação.

    REDE ARQUIFES


    quarta-feira, 7 de março de 2018

    MEC publica Redistribuição de Códigos de Vaga de Arquivista para Universidades

    A Portaria nº Nº 183, de 6 de março de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União, trouxe uma série de Redistribuições de Códigos de Vaga para diversas Universidades.

    Dentre as distribuições publicadas hoje, há três (03) códigos de vaga de Arquivista para duas Universidades Federais.

    Confira a lista abaixo das IFES que receberam os respectivos código de vaga:

    Região Sudeste:
    UNIFESP - São Paulo
    1 Código de Vaga de Arquivista (0977798)

    Região Sul
    UFSC - Santa Catarina
    2 Códigos de Vaga de Arquivista (0977799 e 0977800)

    As portarias acima, representam novas possibilidades de concursos públicos, nomeações ou redistribuições para arquivistas


    Confira as Universidades que devolveram Códigos Vaga para o MEC:

    Da UFLA (Minas Gerais) para o MEC
    1 Código de Vaga de Arquivista (0977795)

    Da UNILA (Paraná) para o MEC
    1 Código de Vaga de Arquivista (0977749)

    segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

    Nota de Repúdio a Portaria MEC 22/2017






    NOTA DE REPÚDIO Nº 2/2018/ARQUIFES
    Assunto: Portaria MEC nº 22/2017

    O Comitê Nacional da REDE ARQUIFES, constituída pelos Arquivistas e Técnicos de Arquivo das Instituições Federais de Ensino Superior, MANIFESTA SEU REPÚDIO, PRESTA ESCLARECIMENTO E SOLICITA PROVIDÊNCIAS em razão da publicação no Diário Oficial da União da Portaria MEC n° 22, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, integrantes do sistema federal de ensino e autoriza a eliminação de documentos acadêmicos originais das IFES após a conversão de suporte por meio do processo de digitalização, manifestando desconformidade com legislação arquivística brasileira.
    A Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política de arquivos públicos e privados e, em seu Art. 26 cria o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), que tem por finalidade definir a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) que tem a finalidade implementar essa política, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo.
    A Constituição Federal e a referida Lei delegaram ao Poder Público estas responsabilidades, consubstanciadas pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e de acordo com estes dispositivos legais, as ações visando à consolidação da política nacional de arquivos deverão ser emanadas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
    Assim, o CONARQ tem concentrado esforços para suprir o Brasil de um importante corpus de atos normativos que regulam matérias arquivísticas sobre diversos temas relativos à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos públicos. O CONARQ é responsável pela edição de decretos regulamentadores da Lei nº 8.159 e de resoluções que tratam de temas diversos relativos à gestão de documentos convencionais e digitais, microfilmagem, digitalização, transferência e recolhimento de documentos de qualquer suporte, classificação, temporalidade e destinação de documentos, acesso aos documentos públicos, capacitação de recursos humanos, terceirização de serviços arquivísticos públicos, dentre outros.
    O Art. 42 da Portaria MEC nº 22/2017 dispõe sobre os casos em que as mantenedoras da IES descredenciadas impossibilitadas de guarda e de manutenção do acervo, em seu § 2º, delegará a uma IFES a responsabilidade pela guarda, manutenção, emissão e registro de diplomas e demais documentos acadêmicos,e no § 4º, a transferência será feita para instituição federal da mesma unidade federativa da IES descredenciada.
    Acatando aos excertos acima mencionados, a Portaria MEC nº 22/2017 expressa corretamente em seu Art. 43 que acervo acadêmico, oriundo da digitalização de documentos ou dos documentos nato-digitais, deve ser controlado por sistema especializado de gerenciamento de documentos eletrônicos, que possua, minimamente, as seguintes características:
    I - capacidade de utilizar e gerenciar base de dados adequada para a preservação do acervo acadêmico digital;
    II - forma de indexação que permita a pronta recuperação do acervo acadêmico digital;
    III - método de reprodução do acervo acadêmico digital que garanta a sua segurança e preservação;
    IV - utilização de certificação digital padrão ICP-Brasil, conforme disciplinada em lei, pelos responsáveis pela mantenedora e sua mantida, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do acervo.
    O artigo transcrito tem aderência à Medida Provisória e Resoluções do CONARQ que estão contidas na Coletânia da Legislação Arquivística (http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/coletanea-da-legislacao-arquivistica-e-correlata.html) e versam:
    ·         CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ
    CARTA PARA A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUIVÍSTICO DIGITAL - 6 de julho de 2004.
    ·         LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 201
    Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
    ·         MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
    Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
    ·         RESOLUÇÃO Nº 25, DE 27 DE ABRIL DE 2007
    Dispõe sobre a adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR
    ·         RESOLUÇÃO Nº 31, DE 28 DE ABRIL DE 2010
    Dispõe sobre a adoção das Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes.
    ·         RESOLUÇÃO Nº 39, DE 29 DE ABRIL DE 2014
    Estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR.
    ·         RESOLUÇÃO Nº 43, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
    Altera a redação da Resolução do CONARQ nº 39, de 29 de abril de 2014, que estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR.
    Porém, a Portaria MEC nº 22/2017, no Art. 44, versa que “vencido o prazo de guarda da fase corrente, o documento em suporte físico do acervo acadêmico em fase intermediária, cuja destinação seja a eliminação, poderá ser substituído, a critério da instituição, por documento devidamente microfilmado ou digitalizado, observadas as disposições, no que couber, da Lei Nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e do Decreto Nº 1.799, de 30 janeiro de 1996”.
    Percebe-se um equívoco neste artigo ao tratar o documento digitalizado em conformidade com um microfilme cuja legislação própria data de 1968 e o decreto que a regulamenta data de 1996. A referida legislação permite a eliminação de documentos de guarda intermediária com eliminação prevista em tabela de temporalidade documental e regula o registro das empresas fornecedoras do serviço, os tipos de filmes que devem ser utilizados, os padrões e métricas e as sinaléticas necessárias.
    A Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos em seu Art. 6º estabelece que “os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente”, não existindo, portanto, amparo legal para a eliminação dos documentos acadêmicos originais que forem digitalizados.
    É importante citar, também, que o MEC reconhece a autoridade do Arquivo Nacional como instituição arquivística pública na sua esfera de competência ao citar no Art. 35. “as IES e suas mantenedoras, integrantes do sistema federal de ensino, ficam obrigadas a manter sob sua custódia os documentos referentes às informações acadêmicas, conforme especificações contidas no Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pela Portaria AN/MJ Nº 92, de 23 de setembro de 2011, conforme Anexo desta Portaria, e suas eventuais alterações”.
    Os referidos instrumentos técnicos foram elaborados por um Grupo de Trabalho composto por diversas universidades, sob coordenação do Arquivo Nacional e aprovados pelo seu Diretor-Geral de acordo com a Portaria AN/MJ nº 092, de 23 de setembro de 2011 – DOU nº 185, e referendados pelo MEC para aplicação às Instituições de Educação Superior (IES), de acordo com a Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013.
    “Art. 1º Aplicam-se às Instituições de Educação Superior (IES) previstas no art. 16 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, todas as normas constantes no Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 23 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2011, e constantes no ANEXO I desta Portaria.
    § 1º O Acervo Acadêmico será composto de documentos e informações definidos no Código e na Tabela constantes no ANEXO I, devendo a IES obedecer a prazos de guarda, destinações finais e observações previstos na Tabela.
    § 2º Vencido o prazo de guarda da Fase Corrente, o documento em Fase Intermediária, cuja destinação, prevista na Tabela do ANEXO I, seja a eliminação, a IES poderá substituir o respectivo documento físico do Acervo Acadêmico por documento devidamente microfilmado, observadas as disposições, no que couber, da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e do Decreto nº 1.799, de 30 janeiro de 1996.”
    Neste caso, além de instrumentos relativos a classificação, temporalidade  e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino, é necessário que cada instituição observe, também, a Resolução CONARQ nº 40, de 9 de dezembro de 2014 que “dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR”.
    Pelo exposto, o Comitê Nacional da REDE ARQUIFES considera que a Portaria nº 22 – MEC possui questões que potencializam a insegurança jurídica e não obedecem a legislação vigente. Assim, o CNIFES reivindica a alteração do Art. 44, retirando daquele conteúdo a possibilidade de eliminação de documentos digitalizados.
    Solicitamos que o Arquivo Nacional seja convidado a manifestar-se por meio do seu corpo técnico a fim de ratificar os esclarecimentos prestados por este Comitê, bem como a prestar novos esclarecimentos.
    E, por fim, colocamo-nos à disposição para contribuir em necessárias discussões sobre quaisquer medidas que se façam necessárias à gestão, à preservação e ao acesso dos documentos que compõe os acervos acadêmicos, bem como para os documentos referentes ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e à cultura produzidos no âmbito das IES, garantindo assim o direito dos cidadãos e a memória das instituições.
    5 de fevereiro de 2018.

    COMITÊ NACIONAL DA REDE ARQUIFES:
    Priscila Rodrigues de Oliveira – UFAM (Norte)
    Sérgio Fredrich Rodrigues – UFOPA (Norte)
    Allana Carla Cavalcanti de Oliveira Guimarães – UFCG (Nordeste)
    Pedro Felipy Cunha da Silva – IFPE (Nordeste)
    Nilton Souza Oliveira – UFG (Centro-Oeste)
    Thiara de Almeida Costa – UNB (Centro-Oeste)
    Vitor Tonini Machado – UNIFESP (Sudeste)
    Zenóbio dos Santos Júnior – UFOP (Sudeste)
    Rosaura Sirlei Tossi Antunes –UNIPAMPA (Sul)
    Sandra Messa da Silva – IFSC (Sul)

    sexta-feira, 28 de julho de 2017

    OPORTUNIDADE: Nova Redistribuição de Código de Vaga de Arquivista

    Através da Portaria nº 1.538 de 27 de julho de 2017, publicada hoje no Diário Oficial da União - DOU englobou a redistribuição de servidor, por um Código de vaga livre de Arquivista.

    Conforme a referida portaria, o servidor técnico administrativo MAURO PORFIRIO BARBOSA GUIMARAES JUNIOR, ocupante do cargo de Arquivista, teve seu processo de redistribuição efetivado para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE com sede em Fortaleza-CE

    A contrapartida do IFCE, foi a redistribuição do Código de Vaga nº 0977763 - Cargo de Arquivista para a Universidade Federal do Pará - UFPA, que tem sua sede em Belém-PA.

    Esta é mais uma oportunidade para os graduados em Arquivologia que desejam realizar concurso ou de novas redistribuições ou aproveitamento para o Estado do Pará.

    Desejamos sucesso a Mauro Júnior, em sua nova instituição como Arquivista.

    quinta-feira, 17 de novembro de 2016

    III Reunião dos Arquivistas das Instituições Federais de Ensino - ARQUIFES


    Local: Centro de Convivência, Sala 07 – Campus do PICI – UFC Fortaleza-CE

    Data/Hora: 19 de outubro de 2016 de 13h às 17h

    Público presente no evento: 51 participantes

    Instituições representadas:
    UFPA, IFAM, UFAM, UNIFAP UFRPE, UFPE, UFERSA, UFCG, IFPB, UNILAB, UFBA, UFMA, IFPI, UFPB, IFSE, UFRB, UFJF, UFMG, UFV, UFRJ, IFRJ, FURG, UFRGS, UFMS, UFG, IFMT, UNB e UEPB.

    Coordenado por: Andrea Santos (FURG) e Renato Motta R. Silva (UFRPE)

    Tema: As novas metas do MPOG para as IFES e a Rede ARQUIFES

    Apresentação Inicial:
    Análise de Conjuntura dos Arquivos das Instituições Federais de Ensino

    Gleice Carlos Nogueira Rodrigues (UFMS)

    Pauta e Temas debatidos:
    1) Eleição da Representação Norte do Comitê Nacional de Arquivistas das IFES – CNIFES;

    2) Foram definidos 5 Grupos de Trabalho com as seguintes abordagens:

  • GT 1: Revisão dos Códigos de Classificação e Tabelas de Temporalidade (Fim e Meio);
  • GT 2: Assentamento Funcional Digital – AFD;
  • GT 3: Processo Eletrônico Nacional – PEN;
  • GT 4: RDC – ARQ e AtoM;
  • GT 5: Os Arquivos como Item de Avaliação das IFES;

    3) Analise e Revisão das Resoluções ENARQUIFES.

    4) Panorama sobre o V Encontro Nacional dos Arquivistas das IFES – ENARQUIFES
    O evento bianual da Rede Nacional de Arquivistas das IFES será realizado, de acordo com a plenária final do ENARQUIFES da UNIRIO, no Campus da Universidade Federal do Rio Grande – FURG.
    A representante da instituição, esclareceu sobre o local do evento, a distância entre Porto Alegre e Rio Grande, solicitando dos membros presentes na Reunião ARQUIFES, o indicativo de data para o ENARQUIFES, e por aclamação, o indicativo do evento ficou definido para ser realizado em outubro de 2017.

    Resultados das Discussões:

    - Aprovado o encaminhamento de uma moção da Rede ARQUIFES ao Ministério da Educação - MEC, para que os Avaliadores dos Arquivos das IFES sejam da área de Arquivologia ou arquivistas;

    - Eleitos para a Representação Norte do CNIFES: Arlene Xavier Santos Costa - UNIFAP e Apoena Aguiar Ferreira – UFAM;

    - Ficou definido que cada Grupo de Trabalho teria entre um a dois representantes para desenvolver os respectivos temas. O resultado dos GT,s servirão como fomento à Discussões na Programação do V ENARQUIFES de 2017.

    Grupos de Trabalho e seus respectivos representantes:
    GT 1: Ramon (UFJF) e Tahyron (IFRJ);
    GT 2: Apoena (UFAM) e Luana (UFMS)
    GT 3: Thyara (UnB)
    GT 4: Andrea (FURG)
    GT 5: Junia (UFMG), Gleice (UFMS) e Zenóbio (UFOP)
    Revisão das Resoluções ARQUIFES – Renato (UFRPE) e Apoena (UFAM)

    - Aprovada a organização dos GT,s em Grupos dentro do Facebook para promover a ampla participação dos Arquivistas e Técnicos em Arquivo das IFES.

    - O fruto destas reflexões serão estruturados em documentos a serem compartilhados no Google Doc pelos representantes dos Grupos de Trabalho – GT.