segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Proposta da Rede ARQUIFES para o Decreto da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da APF

A Rede Nacional de Arquivistas das Instituições Federais de Ensino Superior, a partir de iniciativa de seu Grupo de Trabalho ‘Políticas Arquivísticas Institucionais’, composto por arquivistas e técnicos em arquivo de diferentes IFE, na expectativa do impacto da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal nos Órgãos Seccionais do SubSIGA/MEC, apresenta um conjunto de contribuições à proposta do decreto a partir de reflexões acumuladas que têm como perspectiva a defesa de uma Política que efetivamente garanta a preservação, acesso e uso dos arquivos a serviço do progresso da sociedade e sua transformação em uma sociedade socialmente justa.

a) SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO:

Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Documentos e Arquivos – PGDeArq, da administração pública federal, com a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes para a gestão de documentos e arquivos dos órgãos e entidades públicas, com vistas à produção, classificação, avaliação, preservação, aquisição, descrição, acesso e difusão de seus documentos.

JUSTIFICATIVA: Ao sugerir abarcar a Gestão de Documentos e a Gestão dos Arquivos em uma única política, se faz necessária a inclusão das atividades arquivísticas necessários durante todo o ciclo de vida dos documentos (corrente, intermediária e permanente), por isso sugerimos a  inclusão das funções arquivísticas de Rosseau e Couture (1988), como também a inclusão das funções de descrição e difusão realizadas na fase permanente. Sugerimos também a inclusão da função  ‘acesso’ em atendimento ao inciso XXXIII do art. 5º , ao inciso II do § 3º do art. 37 e ao § 2º do art. 216 da Constituição Federal, ao art. 5º, da Lei do 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.



b) INCLUSÃO DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Art. 2º
Avaliação: Processo de análise de documentos de arquivo que estabelece os prazos de guarda e destinação de acordo com os valores que lhes são atribuídos. 

Aquisição: Ingresso de documentos em arquivo seja por comodato, compra, custódia, dação, depósito, doação, empréstimo, legado, permuta, recolhimento, reintegração ou transferência. 

Classificação: Organização dos documentos de um arquivo ou coleção, de acordo com um plano de classificação, código de classificação ou quadro de arranjo, ou ainda, análise e identificação do conteúdo de documentos, seleção da categoria de assunto sob a qual sejam recuperados, podendo-se-lhes atribuir códigos.

Descrição: Criação de uma representação precisa de uma unidade de descrição e de suas partes componentes, quaisquer que sejam, pela apreensão, análise, organização e registro de informação que sirva para identificar, gerir, localizar e explicar materiais arquivísticos e o contexto e sistemas de documentos que os produziram.

Difusão: Estratégias que visem à acessibilidade, transparência, atingir o público, realizar a mediação, procurando maior proximidade dos usuários à informação contida nos acervos, por meio de canais de comunicação.

Produção: Etapa que compreende a elaboração ou recebimento de documentos em razão das atividades específicas de um órgão público e instituição de caráter público.

Instrumento de pesquisa: Produto da descrição que tem como função orientar a consulta e de determinar com exatidão quais são e onde estão os documentos.

Cadeia de custódia: ambiente no qual perpassa o ciclo de vida dos documento, linha contínua de custodiadores de documentos arquivísticos, desde o seu produtor até o seu legítimo sucessor, pela qual se assegura que esses documentos são os mesmos desde o início, não sofreram nenhum processo de alteração e, portanto, são autênticos.

JUSTIFICATIVA: A inclusão se faz necessária para dispor a definição das funções arquivísticas sugeridas para o art. 1º. Considerando que há o conceito de RDC-Arq, é importante incluir a definição de cadeia de custódia, principalmente, devido à integração entre os sistemas de negócios e o RDC-Arq.

Para auxiliar a compreensão da definição de descrição, sugerimos a inclusão da definição de instrumento de pesquisa.


c) SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO:
Art. 5º - Inciso VI: Preservar, difundir e dar acesso ao patrimônio documental da administração pública  federal.

JUSTIFICATIVA: Em observância à Lei nº 12.527/2011, a difusão para além de promover o acesso aos arquivos e aos documentos para aqueles que os buscam, potencializar a cultura e a construção de conhecimento que os arquivos detêm em favor da transparência e da democracia.

Acrescenta-se que a difusão dos benefícios dos serviços da gestão dos documentos e arquivos, além de promover a atuação dos agentes públicos, constitui-se num poderoso canal de comunicação para instruir, iluminar, esclarecer, oferecer letramento informacional a população quanto a formação de opinião relativa a questões que envolvam o arquivo e sua gestão.

Despertando soluções e problemas arquivísticos recorrentes, mas por vezes adormecidos no desconhecimento ou na falta de atenção do grande público.

A inclusão da difusão nos objetivos da política, visa garantir a transparência dos atos desenvolvidos; atrair parcerias; maior acessibilidade a um maior número de pessoas, servindo como instrumento de prestação de contas para a sociedade.

Acreditarmos que a difusão, torna as barreiras menos áridas para serem perpassadas, ao buscar apoio e a participação da coletividade de apoiadores, os mobilizando e sensibilizando quanto ao entendimento do arquivo como um bem coletivamente relevante para todos, e suporte estratégico para a boa governança. Pontuamos que a difusão, entendida como publicidade encontra amparo na Constituição Federal como um dos princípios basilares que a administração pública deve obedecer.

Em meio a um cenário onde há inúmeros interesses envolvidos na implantação de política pública, inserir a difusão nos objetivos de uma política de gestão de documentos e arquivo é uma excelente voz que dá a conhecer, a todos os agentes estatais e à sociedade civil, direta ou indiretamente afetada, os serviços prestados pelo arquivos governamentais federais, para que sejam percebidos e explorados o seu potencial de solução, a fim de que as suas causas também tenham um maior e melhor entendimento, eficácia e grau de sucesso.

É por meio da difusão que se dá visibilidade às fontes, antecipando ao público a riqueza documental de um arquivo. Sua importância está em chamar a atenção para o que está guardado; em um arquivo público, em dar publicidade ao que já é público, mas que muitos não conhecem; em construir, através do conhecimento desse patrimônio, a noção do seu valor.

Com atribuições de tamanha importância, acreditamos que a difusão é apenas uma dentre as ações que devem ser colocadas em primeiro plano nas políticas institucionais dos arquivos, como parte de uma relação de interdependência entre recolhimento, custódia, preservação e gestão documental.  (BARBOSA; SILVA, 2020, p.46)



d) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

CAPÍTULO III: Os órgãos e entidades de que trata o §1o do art.1o deste decreto deverão definir no Plano Orçamentário Anual, dotação orçamentária destinada a implementação do Plano de Gestão de Documentos e Arquivos.

JUSTIFICATIVA: A sugestão tem como propósito estabelecer aos órgãos e entidades que disponham em seus orçamentos dotações destinadas à gestão de documentos e arquivos para garantir a implementação do Plano



e) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

Art. 9º
- Manual de gestão arquivística de documentos e arquivos;

- Esquema de classificação referente à segurança e ao acesso aos documentos;

- Vocabulário controlado;

- Instrumentos de pesquisa.
JUSTIFICATIVA: CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS – CONARQ (Brasil). Câmara Técnica de documentos eletrônicos. e-ARQ Brasil: Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2011.



f) SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO:

Art. 10 - § 4º A identificação e submissão dos conjuntos documentais que excepcionalmente não constarem na tabela de temporalidade e destinação de documentos será objeto de avaliação pela CPAD do órgão, mediante elaboração de Plano Especial de Destinação de Documentos, aprovado pelo titular do órgão ou entidade e pela Direção-Geral do Arquivo Nacional, responsável por autorizar o uso do Plano Especial de Destinação de Documentos no âmbito do SIGA

JUSTIFICATIVA: Sugestão baseada no §2º, do Art. 2º, da Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020


g) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

Art. 12
Parágrafo 1º: O Plano de Gestão de Documentos e Arquivos deve estar articulado aos demais planos e políticas informacionais existentes no órgão ou entidade, tais como políticas de sistemas e segurança da informação.


Parágrafo 2º: O Plano de Gestão de Documentos e Arquivo deve contemplar as fases de planejamento, implementação e avaliação de suas estratégias e ações.

JUSTIFICATIVA: Conforme e-Arq Brasil (2011, p. 19):

“A política de gestão arquivística de documentos deve ser formulada com base na análise do perfil institucional, isto é, de seu contexto jurídico-administrativo, estrutura organizacional, missão, competências, funções e atividades, de forma que os documentos produzidos sejam os mais adequados, completos e necessários. Além disso, deve estar articulada às demais políticas informacionais existentes no órgão ou entidade, tais como políticas de sistemas e de segurança da informação.”



h) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

CAPÍTULO IV Todo setor de Gestão de Documentos e Arquivo deve contar com arquivistas, conforme atribuições especificadas na lei que regulamenta o exercício da sua profissão, em número proporcional e adequado ao atendimento das necessidades dos usuários.

JUSTIFICATIVA: A atuação de arquivistas e técnicos de arquivo foi um dos elementos investigados na pesquisa voltada à gestão de documentos digitais nos 22 (vinte e dois) ministérios brasileiros, desenvolvida pelo Observatório de Documentos Digitais em 2017. O resultado revelou que 36% dos ministérios não possui a atuação de arquivistas ou técnicos em arquivo em suas estruturas, significando 8 (oito) ministérios sem a atuação destes profissionais.

É preocupante o número de órgãos da administração pública federal que não possui em seu quadro o profissional arquivista para promover a gestão de documentos públicos, determinada na Lei nº 8.159/91. A gestão privilegia o alcance da redução da massa documental, racionalidade no uso de recursos humano, financeiro e material, ganho de espaço, destinação adequada da documentação, rápida recuperação da informação, entre outros benefícios.



i) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

CAPÍTULO IV Danos causados pela degradação, inutilização ou destruição do patrimônio arquivístico sujeitam os transgressores às penalidades na forma da lei, sobretudo, o disposto na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

JUSTIFICATIVA: Alertar e coibir condutas ilícitas daqueles que pode via descartar documentos sem prévia consulta, em específico, às Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e aos Termos de Eliminação de Documentos e Editais de Eliminação



j) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

CAPÍTULO IV Em até seis meses a contar da publicação deste Decreto será criado o Comitê de Acompanhamento e Avaliação da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal composto no mínimo por um representante dos seguintes segmentos:
  1. Comissão de Coordenação do SIGA;

  2. Ministério Público Federal

  3. Cursos de Arquivologia; 

  4. Associações profissionais de arquivistas;

  5. Associações de historiadores;

  6. Associações da sociedade civil de atuação na fiscalização das contas públicas; e

  7. Subcomissões do SIGA.

JUSTIFICATIVA: Se justifica pela necessidade de implementar mecanismos de avaliação, que é uma das etapas das políticas públicas, como está estabelecido na literatura relativa a essa área. É importante que avaliação seja composta pelos profissionais que executarão a política e representantes de segmentos da sociedade civil, que serão beneficiados por ela, uma vez que entre seus objetivos está o de dar acesso às informações para os cidadãos, como mencionado nos documentos disponibilizados como subsídio à Consulta Pública.

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Rede ARQUIFES participa de Consulta Pública do Arquivo Nacional

O Grupo de Trabalho de Politica Arquivística Institucional da Rede Nacional ARQUIFES definiu por iniciar o estudo da minuta da Política de Gestão de Documentos Arquivísticos que se encontra em Consulta Pública.

O Arquivo Nacional divulgou no dia 4 de agosto, que a consulta pública tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes para a gestão de documentos e arquivos dos órgãos e entidades públicas, com vistas à produção, preservação e acesso a documentos públicos.

Os membros do GT de Políticas Arquivísticas Institucionais, construirão propostas que serão sistematizadas pela atual Coordenadora do GT – Alessandra Germano (UFJF) para serem encaminhadas pelo Comitê Nacional da Rede ARQUIFES (CNIFES) ao Arquivo Nacional.

O GT definiu uma reunião extraordinária, no dia 24 de agosto de 2020, para agrupar as propostas e iniciar a sistematização de um documento com as contribuições da Rede ARQUIFES.

Dessa forma, pretendemos contribuir, de forma propositiva, na legislação que definirá os rumos das Politicas Arquivísticas no Brasil.

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Lançamento do Livro sobre Experiências Exitosas em IFES

O Portal da Rede Nacional de Arquivistas das IFES (ARQUFES) divulga e sugere, uma obra literária, que servirá como base para a atividade arquivística nas Instituições Federais de Ensino.

Em parceria com a Associação de Arquivistas de São Paulo (ARQ-SP), a Profª Drª Juliana Ricarte Ferraro, em co-autoria com o Prof. Ms. Thayron Rodrigues Rangel, lançam o livro (E-book) intitulado: Experiências exitosas em Gestão, Preservação, Descrição e Difusão de Documentos Arquivísticos em Instituições Federais de Ensino (IFES)

Com prefácio do Prof. Dr. José Maria Jardim e mais 14 capítulos de arquivistas e profissionais atuantes na área de arquivo, atuantes nas IFES do Brasil.

O livro contempla a diversidade e singularidades da atividade arquivística em nosso país, contribuindo para a ampliação da nossa literatura arquivística, e que “mobiliza reflexões sobre especificidades das instituições federais de ensino, por outro contempla temas arquivísticos que transcendem esse universo.” 

Vale ressaltar que o livro (E-book) está disponível no site da ARQ-SP para download de forma gratuita para todos os interessados pelo assunto. 

Para acessar a obra, basta clicar no link abaixo e aproveitar a leitura:

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Rede ARQUIFES promove conversa sobre práticas arquivísticas em IFES

O Canal da Rede ARQUIFES no YouTube conta com mais uma programação para a semana que vem.

O tema desta Live será a “Gestão, Preservação, Descrição, Difusão de Documentos Arquivísticos em IFES”.
 
Será uma conversa com os organizadores dessa inédita publicação, de um conjunto de artigos que abordam as práticas exitosas nas Instituições Federais de Ensino.

Participarão desta live:
  • Profa. Juliana Ricarte Ferraro (UFT), 
  • Thayron Rodrigues Rangel  (IFRJ/AN) 
  • Renato Motta Rodrigues da Silva (UFRPE). 

Quarta feira, dia 05 de agosto as 19 horas

domingo, 14 de junho de 2020

Canal ARQUIFES no YouTube

 

A 4ª Semana Nacional de Arquivos se caracterizou, por apresentar uma série de eventos que estão sendo realizadas por diversas plataformas virtuais na Internet. 

A Rede Nacional de Arquivistas das IFES, que está participando pela primeira vez, realizou uma Live no dia 10/06 através de seu canal no Instagram: www.instagram.com/arquifes 

Visando aperfeiçoar a qualidade de transmissão do evento, a Coordenação de Comunicação do Comitê Nacional de Arquivistas das IFES – CNIFES, criou o Canal Rede ARQUIFES no YouTube. 

 A inauguração do Canal Rede ARQUIFES foi realizada, com a transmissão da Live “Arquivística Pré e Pós COVID-19: A prática da UFJF e da UFPB” com a participação da Arquivista Alessandra Germano (UFJF) e Pedro Felipy (UFPB) e mediado pelo Arquivista Renato Motta (UFRPE). 

 Inscreva-se em nosso Canal e não perca essa “Live” que trata das boas práticas arquivísticas nessa conjuntura da Pandemia. www.youtube.com/comunicaçãoARQUIFES

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Rede ARQUIFES na 4ª Semana Nacional de Arquivos (Parte II)

É com o tema “Arquivística Pré e Pós COVID 19: As práticas da UFJF e UFPB” que a Rede Nacional ARQUIFES irá promover sua segunda “Live” no Instagram ARQUIFES, na 4ª Semana Nacional de Arquivos, dia 11 de junho a partir das 18 horas. 

O objetivo será apresentar perspectivas aos Arquivistas e Técnicos em Arquivo das Instituições Federais de Ensino/ IFES, a partir das experiências do Arquivo Central da UFJF e do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB e seus desafios frente a Pandemia do COVID-19. 

Participarão desta live:
  • Alessandra de Carvalho Germano (UFJF), 
  • Pedro Felipy Cunha da Silva  (UFPB) 
  • Renato Motta Rodrigues da Silva (UFRPE). 

Dia 11/06 – 18 horas

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Rede ARQUIFES na 4ª Semana Nacional de Arquivos (Parte I)

A Rede Nacional de Arquivistas das IFES – ARQUIFES teve sua participação confirmada na página da 4ª Semana Nacional de Arquivos, evento este que está sendo promovido pelo Arquivo Nacional e a Fundação Casa de Rui Barbosa.

A Rede ARQUIFES realizará uma Live via Instagram, na quarta feira, dia 10 de junho de 2020, a partir das 15h30.

O tema será: “Resoluções e Grupos de Trabalho da Rede ARQUIFES”.

 O objetivo será debater os rumos da Rede ARQUIFES abordando as resoluções aprov1adas na Carta do VI ENARQUIFES, e o plano de desenvolvimento dos Grupos de Trabalho – GT,s.

Participarão da Live:

  • Rodolfo Peres Rodrigues do Instituto Federal Goiano (IFGoiano), 
  • Cássia Gisele Morais Rizzo da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) 
  • Nathaly Rodrigues da Costa da Universidade de Brasília (UnB) 
  • Renato Motta Rodrigues da Silva da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).


 Para participar da Live, basta acessar nossa conta no Instagram através do Link www.instagram.com/arquifes

terça-feira, 14 de abril de 2020

FNArq comunica cancelamento do IX CNA de 2020

Através de nota, o Fórum Nacional das Associações de Arquivologia do Brasil - FNArq cancelou a realização do IX Congresso Nacional de Arquivologia - CNA, que aconteceria de 21 a 23 de outubro de 2020, na cidade do Rio de Janeiro.

A Coordenação Geral do IX CNA avaliou o contexto internacional e o impacto da pandemia do Corona Vírus em nosso território, bem como as portarias que tratam do enfrentamento de emergência da saúde pública.

O cancelamento foi divulgado ontem (13/04), em todas as redes sociais. Por consequência, também fica cancelado o Fórum da Rede Nacional de Arquivistas das IFES - ARQUIFES, que vem ocorrendo no CNA desde 2010 enquanto evento paralelo.

O FNArq e a Rede ARQUIFES fazem votos, para que tudo volte ao normal o mais breve possível.

Fonte: https://drive.google.com/file/d/12P32TNW9iVHgLXSStf2nlYsBddWlcxqC/view

Redistribuição de Arquivista para IFES do Nordeste, engloba Código de Vaga Livre

A redistribuição, divulgada através da Portaria nº 199 de 13 de abril de 2020 do Ministério da Educação - MEC, publicada hoje no Diário Oficial da União - DOU, englobou a redistribuição de servidor, por um Código de Vaga livre de Arquivista. 

Conforme a referida portaria, a servidora arquivista LARISSA DE ALBUQUERQUE PATRICIO, teve seu processo de redistribuição efetivado para a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, que tem sua sede em Petrolina-PE.

A contrapartida da UNIVASF, foi a Redistribuição do Código de Vaga Livre nº 0863578 - Cargo de Arquivista para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP, que tem sua sede em Macapá-AP.

Esta é mais uma oportunidade para novo concurso público ou redistribuição de Arquivista na UNIFAP.

Desejamos sucesso para Larissa em sua nova instituição.


A Portaria Nº 201 de 13 de abril de 2020 englobou a redistribuição da Servidora PATRICIA MACIEL DE SANTANA MENEZES, Cargo de Técnico em Secretariado do Instituto Federal do Pará - IFPA para a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

A contrapartida foi a redistribuição do cargo vago de Técnico em Arquivo, da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE para o Instituto Federal do Pará, que não poderá ocupar esse cargo, face ao decreto que impede concursos para esse cargo nas IFES.

FONTE: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-de-13-de-abril-de-2020-252288052

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Pesquisa de Comunicação ARQUIFES

A Coordenação de Comunicação do Comitê Nacional de Arquivistas das IFES - CNIFES estruturou uma pesquisa, que visa ampliar e aprimorar a forma de comunicação de Arquivistas e Técnicos em Arquivo da Rede ARQUIFES.

Para tal, criamos uma Pesquisa de Opinião pelo Google Formulários, para mensurar as expectativas e definir as nossas ações.

Um dos itens que estamos avaliando é a eficacia e eficiência do nosso grupo WhatsApp. O resultado dessa pesquisa auxiliará o CNIFES na consolidação do Plano de Comunicação 2020-2021.

Nossa expectativa é que todos participem.

ATENÇÃO: Essa pesquisa será finalizada na próxima quarta feira, dia (8/04).
http://arquifes.com.br/pesquisa-de-comunicacao-arquifes/