sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Redistribuição de Arquivista, engloba Código de Vaga Livre para Universidade do Nordeste

A redistribuição, divulgada através da Portaria nº 602 de 27 de novembro de 2020, do Ministério da Educação - MEC, publicada hoje no Diário Oficial da União - DOU, englobou a redistribuição de servidor, por um Código de Vaga livre de Arquivista

Conforme a referida portaria, o servidor arquivista FELIPE TEIXEIRA LOURENCO GARRIDO, teve seu processo de redistribuição efetivado para o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ, que tem sua sede no Rio de Janeiro-RJ

A contrapartida do CEFET-RJ, foi a Redistribuição do Código de Vaga Livre nº 0302895 - Cargo de Arquivista para a Universidade Federal do Ceará - UFC, que tem sua sede em Fortaleza-CE

Esta é mais uma oportunidade para um novo concurso público, nomeação ou redistribuição de Arquivista para a instituição do Ceará. 

Desejamos sucesso para Felipe em sua nova instituição. 

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Instituição Federal de Ensino declara Código de Vaga Livre de Arquivista

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, com sede em Cuiabá-MT, declarou no Diário Oficial da União (1) um código de vaga livre de Arquivista

Esse código livre é decorrente de posse do Arquivista Luiz Henrique Souza de Giacomo, matrícula SIAPE nº 3162755, pertencente ao Quadro de Pessoal deste IFMT - Campus Rondonópolis em outro cargo público inacumulável. 

A vacância poderá ser ocupada pela administração superior da instituição, através de concurso público, aproveitamento de candidato em outro concurso ou um pedido de redistribuição.

Esperamos que um outro arquivista, seja aproveitado nesse código de vaga livre do IFMT.

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Arquivista é nomeado em Universidade do Rio de Janeiro

Através da Portaria nº 4.242 de 03 de novembro de 2020, o Vice Reitor em exercício na Reitoria da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ nomeou para o Cargo de Arquivista NELSON ALFREDO SALOMÃO NETO e que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 09 de novembro. 

Essa nomeação, foi em virtude da aprovação do candidato, no concurso público. 

 Parabenizamos Neto pela sua nomeação para o cargo de Arquivista, com lotação na Seção de Arquivo e Protocolo Geral - PROPLADI da UFRRJ no Campus de Seropédica-RJ, em vaga decorrente de Redistribuição da arquivista Daniele Costa da Silva. 

Seja bem vindos à Rede Nacional de Arquivistas das IFES - ARQUIFES, agora como arquivista, e sucesso em sua atuação profissional em sua nova instituição. 

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Nomeação de Arquivista em Universidade do Sudeste

Através da Portaria nº 6.260 de 09 de novembro de 2020, a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG nomeou para o Cargo de Arquivista PEDRO RIBEIRO BOTTI e que foi publicado no Diário Oficial da União de Hoje. 

Essa nomeação, foi em virtude da aprovação do candidato, no concurso público regido pelo homologado através do Edital nº 6, de 05/01/2017, publicado no DOU de 09/01/2017, prorrogado pelo Edital nº 693, de 19/12/2018, publicado no DOU de 21/12/2018.

Parabenizamos Pedro Ribeiro pela sua nomeação para o cargo.

Seja bem vindos à Rede Nacional de Arquivistas das IFES - ARQUIFES e sucesso em sua atuação profissional como Servidor Público Federal.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Nomeação de Arquivista em Universidade do Nordeste

Através da Portaria nº 2.213 de 23 de outubro de 2020, a Universidade Federal de Campina Grande - UFCG nomeou para o Cargo de Arquivista LUIZ HENRIQUE SOUZA DE GIACOMO e que foi publicado no Diário Oficial da União de Hoje. 

Essa nomeação, foi em virtude da aprovação do candidato, no concurso público regido pelo Edital Reitoria/SRH nº 1/2019, de 27 de maio de 2019 da UFCG, conforme publicação no D.O.U. de 30 de maio de 2019 através do código de vaga nº 1000557, oriundo de permuta com o MEC.

Parabenizamos Luiz Henrique pela sua nomeação para o cargo de Arquivista, com lotação na Secretaria de Recursos Humanos, campus de Campina Grande. 

Seja bem vindos à Rede Nacional de Arquivistas das IFES - ARQUIFES e sucesso em sua atuação profissional como Servidor Público Federal.

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Redistribuição de Arquivista para Universidade do Sul, engloba Código de Vaga Livre

A redistribuição, divulgada através da Portaria nº 409 de 30 de setembro de 2020 do Ministério da Educação - MEC, publicada hoje no Diário Oficial da União - DOU, englobou a redistribuição de servidor, por um Código de Vaga livre de Arquivista. 

Conforme a referida portaria, a servidora arquivista GRECEANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS, teve seu processo de redistribuição efetivado para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que tem sua sede em Florianópolis-SC. 

A contrapartida da UFSC, foi a Redistribuição do Código de Vaga Livre nº 0977764 - Cargo de Arquivista para o Instituto Federal do Acre - IFAC, que tem sua sede em Rio Branco-AC. 

Esta é mais uma oportunidade para um novo concurso público ou redistribuição de Arquivista o IFAC

Desejamos sucesso para Grecelane em sua nova instituição.

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Universidade Federal devolve taxa de inscrição para cargo de arquivista

Em edital publicado hoje, no Diário Oficial da União (DOU), o Reitor da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), que tem sua sede em Bajé-RS, tornou público a retificação do Concurso Público Nº 01/2019 - Edital N° 486/2019 que tinha, dentre as diversos cargos, uma vaga para Arquivista.

O teor da publicação, envolveu a exclusão do Cargo de Arquivista e regulamenta a devolução da taxa efetuada, para os candidatos que tiveram a homologação de sua inscrição no pleito público publicados dia 27/03/2020 no site da FUNDATEC.

Os interessados deverão solicitar a devolução da taxa de inscrição através do Link "Formulário Online - Devolução da Taxa de Inscrição - Cargo de Arquivista", disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br no período de 29/09 a 14/10/2020.

A devolução dos valores é de responsabilidade da UNIPAMPA. 

É lamentável que tal fato, reflita um revés incomensurável, para os três cursos de arquivologia do Rio Grande do Sul, para a Associação de Arquivistas do Rio Grande do Sul (AARS) e para a Rede Nacional de Arquivistas das IFES (ARQUIFES).

A UNIPAMPA contava com a dedicação profissional da arquivista Rosaura Tostes, que apesar de ter falecido precocemente, buscava se capacitar, atuar e militar no campo da arquivologia nacional e tornar a instituição uma referência na Gestão de Documentos.

Lamentamos que esse não é um fato isolado, reflete a atual política de governo, através do encerramento de concursos públicos e de uma drástica diminuição de oportunidades, para arquivistas em todo o Brasil.


segunda-feira, 21 de setembro de 2020

3º CICLO DE PALESTRAS DA CAD UFBA


A Coordenação de Arquivos da Universidade Federal da Bahia promoverá o 3º Ciclo de Palestra da CAD.

O evento está previsto para ser realizado nos dias 19 e 20 de outubro de 2020. A terceira edição ocorrerá em módulo virtual, respeitando assim o momento pandêmico que estamos vivendo.

PROGRAMAÇÃO:

PALESTRA I
ANÁLISE COMPARATIVA DAS RESOLUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DA REDE ARQUIFES E O REFLEXO NAS BOAS PRÁTICAS ARQUIVÍSTICAS.

PALESTRA II
O PAPEL DA REDE NACIONAL ARQUIFES NA TROCA DE EXPERIÊNCIAS ARQUIVÍSTICAS.

PALESTRA III
MÍDIAS SOCIAIS E DE COMUNICAÇÃO ARQUIFES: PRÁTICAS ARQUIVÍSTICAS EM TEMPOS DE COVID 19.

PALESTRA IV
ATIVIDADE DE DIFUSÃO NOS MEMORIAIS DAS IFES NO CONTEXTO DA PANDEMIA.

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Resultado de Concurso Homologado

Localizamos uma notícia importante, para os candidatos aprovados no concurso público para o cargo de arquivista da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB.

Conforme o Edital Nº 12, de 4 de setembro de 2020, que foi publicado no Diário Oficial da União, o Resultado do Concurso foi homologado no dia 11 de setembro de 2020.

Acreditamos que em breve, será publicada a nomeação do servidor aprovado e classificado para o Cargo de Arquivista da UNILAB, que tem sua sede na cidade de Redenção-CE. 

Parabenizamos os cinco candidatos aprovados neste concurso.

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Proposta da Rede ARQUIFES para o Decreto da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da APF

A Rede Nacional de Arquivistas das Instituições Federais de Ensino Superior, a partir de iniciativa de seu Grupo de Trabalho ‘Políticas Arquivísticas Institucionais’, composto por arquivistas e técnicos em arquivo de diferentes IFE, na expectativa do impacto da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal nos Órgãos Seccionais do SubSIGA/MEC, apresenta um conjunto de contribuições à proposta do decreto a partir de reflexões acumuladas que têm como perspectiva a defesa de uma Política que efetivamente garanta a preservação, acesso e uso dos arquivos a serviço do progresso da sociedade e sua transformação em uma sociedade socialmente justa.

a) SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO:

Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Documentos e Arquivos – PGDeArq, da administração pública federal, com a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes para a gestão de documentos e arquivos dos órgãos e entidades públicas, com vistas à produção, classificação, avaliação, preservação, aquisição, descrição, acesso e difusão de seus documentos.

JUSTIFICATIVA: Ao sugerir abarcar a Gestão de Documentos e a Gestão dos Arquivos em uma única política, se faz necessária a inclusão das atividades arquivísticas necessários durante todo o ciclo de vida dos documentos (corrente, intermediária e permanente), por isso sugerimos a  inclusão das funções arquivísticas de Rosseau e Couture (1988), como também a inclusão das funções de descrição e difusão realizadas na fase permanente. Sugerimos também a inclusão da função  ‘acesso’ em atendimento ao inciso XXXIII do art. 5º , ao inciso II do § 3º do art. 37 e ao § 2º do art. 216 da Constituição Federal, ao art. 5º, da Lei do 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.



b) INCLUSÃO DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Art. 2º
Avaliação: Processo de análise de documentos de arquivo que estabelece os prazos de guarda e destinação de acordo com os valores que lhes são atribuídos. 

Aquisição: Ingresso de documentos em arquivo seja por comodato, compra, custódia, dação, depósito, doação, empréstimo, legado, permuta, recolhimento, reintegração ou transferência. 

Classificação: Organização dos documentos de um arquivo ou coleção, de acordo com um plano de classificação, código de classificação ou quadro de arranjo, ou ainda, análise e identificação do conteúdo de documentos, seleção da categoria de assunto sob a qual sejam recuperados, podendo-se-lhes atribuir códigos.

Descrição: Criação de uma representação precisa de uma unidade de descrição e de suas partes componentes, quaisquer que sejam, pela apreensão, análise, organização e registro de informação que sirva para identificar, gerir, localizar e explicar materiais arquivísticos e o contexto e sistemas de documentos que os produziram.

Difusão: Estratégias que visem à acessibilidade, transparência, atingir o público, realizar a mediação, procurando maior proximidade dos usuários à informação contida nos acervos, por meio de canais de comunicação.

Produção: Etapa que compreende a elaboração ou recebimento de documentos em razão das atividades específicas de um órgão público e instituição de caráter público.

Instrumento de pesquisa: Produto da descrição que tem como função orientar a consulta e de determinar com exatidão quais são e onde estão os documentos.

Cadeia de custódia: ambiente no qual perpassa o ciclo de vida dos documento, linha contínua de custodiadores de documentos arquivísticos, desde o seu produtor até o seu legítimo sucessor, pela qual se assegura que esses documentos são os mesmos desde o início, não sofreram nenhum processo de alteração e, portanto, são autênticos.

JUSTIFICATIVA: A inclusão se faz necessária para dispor a definição das funções arquivísticas sugeridas para o art. 1º. Considerando que há o conceito de RDC-Arq, é importante incluir a definição de cadeia de custódia, principalmente, devido à integração entre os sistemas de negócios e o RDC-Arq.

Para auxiliar a compreensão da definição de descrição, sugerimos a inclusão da definição de instrumento de pesquisa.


c) SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO:
Art. 5º - Inciso VI: Preservar, difundir e dar acesso ao patrimônio documental da administração pública  federal.

JUSTIFICATIVA: Em observância à Lei nº 12.527/2011, a difusão para além de promover o acesso aos arquivos e aos documentos para aqueles que os buscam, potencializar a cultura e a construção de conhecimento que os arquivos detêm em favor da transparência e da democracia.

Acrescenta-se que a difusão dos benefícios dos serviços da gestão dos documentos e arquivos, além de promover a atuação dos agentes públicos, constitui-se num poderoso canal de comunicação para instruir, iluminar, esclarecer, oferecer letramento informacional a população quanto a formação de opinião relativa a questões que envolvam o arquivo e sua gestão.

Despertando soluções e problemas arquivísticos recorrentes, mas por vezes adormecidos no desconhecimento ou na falta de atenção do grande público.

A inclusão da difusão nos objetivos da política, visa garantir a transparência dos atos desenvolvidos; atrair parcerias; maior acessibilidade a um maior número de pessoas, servindo como instrumento de prestação de contas para a sociedade.

Acreditarmos que a difusão, torna as barreiras menos áridas para serem perpassadas, ao buscar apoio e a participação da coletividade de apoiadores, os mobilizando e sensibilizando quanto ao entendimento do arquivo como um bem coletivamente relevante para todos, e suporte estratégico para a boa governança. Pontuamos que a difusão, entendida como publicidade encontra amparo na Constituição Federal como um dos princípios basilares que a administração pública deve obedecer.

Em meio a um cenário onde há inúmeros interesses envolvidos na implantação de política pública, inserir a difusão nos objetivos de uma política de gestão de documentos e arquivo é uma excelente voz que dá a conhecer, a todos os agentes estatais e à sociedade civil, direta ou indiretamente afetada, os serviços prestados pelo arquivos governamentais federais, para que sejam percebidos e explorados o seu potencial de solução, a fim de que as suas causas também tenham um maior e melhor entendimento, eficácia e grau de sucesso.

É por meio da difusão que se dá visibilidade às fontes, antecipando ao público a riqueza documental de um arquivo. Sua importância está em chamar a atenção para o que está guardado; em um arquivo público, em dar publicidade ao que já é público, mas que muitos não conhecem; em construir, através do conhecimento desse patrimônio, a noção do seu valor.

Com atribuições de tamanha importância, acreditamos que a difusão é apenas uma dentre as ações que devem ser colocadas em primeiro plano nas políticas institucionais dos arquivos, como parte de uma relação de interdependência entre recolhimento, custódia, preservação e gestão documental.  (BARBOSA; SILVA, 2020, p.46)



d) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

CAPÍTULO III: Os órgãos e entidades de que trata o §1o do art.1o deste decreto deverão definir no Plano Orçamentário Anual, dotação orçamentária destinada a implementação do Plano de Gestão de Documentos e Arquivos.

JUSTIFICATIVA: A sugestão tem como propósito estabelecer aos órgãos e entidades que disponham em seus orçamentos dotações destinadas à gestão de documentos e arquivos para garantir a implementação do Plano



e) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

Art. 9º
- Manual de gestão arquivística de documentos e arquivos;

- Esquema de classificação referente à segurança e ao acesso aos documentos;

- Vocabulário controlado;

- Instrumentos de pesquisa.
JUSTIFICATIVA: CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS – CONARQ (Brasil). Câmara Técnica de documentos eletrônicos. e-ARQ Brasil: Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2011.



f) SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO:

Art. 10 - § 4º A identificação e submissão dos conjuntos documentais que excepcionalmente não constarem na tabela de temporalidade e destinação de documentos será objeto de avaliação pela CPAD do órgão, mediante elaboração de Plano Especial de Destinação de Documentos, aprovado pelo titular do órgão ou entidade e pela Direção-Geral do Arquivo Nacional, responsável por autorizar o uso do Plano Especial de Destinação de Documentos no âmbito do SIGA

JUSTIFICATIVA: Sugestão baseada no §2º, do Art. 2º, da Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020


g) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

Art. 12
Parágrafo 1º: O Plano de Gestão de Documentos e Arquivos deve estar articulado aos demais planos e políticas informacionais existentes no órgão ou entidade, tais como políticas de sistemas e segurança da informação.


Parágrafo 2º: O Plano de Gestão de Documentos e Arquivo deve contemplar as fases de planejamento, implementação e avaliação de suas estratégias e ações.

JUSTIFICATIVA: Conforme e-Arq Brasil (2011, p. 19):

“A política de gestão arquivística de documentos deve ser formulada com base na análise do perfil institucional, isto é, de seu contexto jurídico-administrativo, estrutura organizacional, missão, competências, funções e atividades, de forma que os documentos produzidos sejam os mais adequados, completos e necessários. Além disso, deve estar articulada às demais políticas informacionais existentes no órgão ou entidade, tais como políticas de sistemas e de segurança da informação.”



h) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

CAPÍTULO IV Todo setor de Gestão de Documentos e Arquivo deve contar com arquivistas, conforme atribuições especificadas na lei que regulamenta o exercício da sua profissão, em número proporcional e adequado ao atendimento das necessidades dos usuários.

JUSTIFICATIVA: A atuação de arquivistas e técnicos de arquivo foi um dos elementos investigados na pesquisa voltada à gestão de documentos digitais nos 22 (vinte e dois) ministérios brasileiros, desenvolvida pelo Observatório de Documentos Digitais em 2017. O resultado revelou que 36% dos ministérios não possui a atuação de arquivistas ou técnicos em arquivo em suas estruturas, significando 8 (oito) ministérios sem a atuação destes profissionais.

É preocupante o número de órgãos da administração pública federal que não possui em seu quadro o profissional arquivista para promover a gestão de documentos públicos, determinada na Lei nº 8.159/91. A gestão privilegia o alcance da redução da massa documental, racionalidade no uso de recursos humano, financeiro e material, ganho de espaço, destinação adequada da documentação, rápida recuperação da informação, entre outros benefícios.



i) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

CAPÍTULO IV Danos causados pela degradação, inutilização ou destruição do patrimônio arquivístico sujeitam os transgressores às penalidades na forma da lei, sobretudo, o disposto na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

JUSTIFICATIVA: Alertar e coibir condutas ilícitas daqueles que pode via descartar documentos sem prévia consulta, em específico, às Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e aos Termos de Eliminação de Documentos e Editais de Eliminação



j) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

CAPÍTULO IV Em até seis meses a contar da publicação deste Decreto será criado o Comitê de Acompanhamento e Avaliação da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal composto no mínimo por um representante dos seguintes segmentos:
  1. Comissão de Coordenação do SIGA;

  2. Ministério Público Federal

  3. Cursos de Arquivologia; 

  4. Associações profissionais de arquivistas;

  5. Associações de historiadores;

  6. Associações da sociedade civil de atuação na fiscalização das contas públicas; e

  7. Subcomissões do SIGA.

JUSTIFICATIVA: Se justifica pela necessidade de implementar mecanismos de avaliação, que é uma das etapas das políticas públicas, como está estabelecido na literatura relativa a essa área. É importante que avaliação seja composta pelos profissionais que executarão a política e representantes de segmentos da sociedade civil, que serão beneficiados por ela, uma vez que entre seus objetivos está o de dar acesso às informações para os cidadãos, como mencionado nos documentos disponibilizados como subsídio à Consulta Pública.