sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Portaria do MPOG restringe os sistemas ao SEI

Foi publicada no D.O.U. de hoje, 17/02/2017 a Portaria nº 28/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPOG, que dispõe sobre os limites de despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens, nos itens e naturezas de despesa especificados em seu Anexo I.

Em seu último artigo, a Portaria veda a realização de despesa para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferente daquele disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

É importante ressaltar que, a partir desta portaria, a compra de sistemas como o SIPAC, da UFRN, no lugar do SEI está proibido.

Além disso, houve um redimensionamento (entenda-se por redução) dos valores destinados a diárias e passagens.

Leia abaixo o teor completo da Portaria:
Página 258
Página 259

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