sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

MEC divulga Redistribuição de Códigos de Vaga

O Diario Oficial da União Nº 246 de hoje sexta-feira, 21 de dezembro de 2012, na Seção 1 - a partir da página 48 publicou 2 portarias de Redistribuição de cerca de 10 cargos de Arquivista e 5 de Tecnicos de Arquivo.

Confiram as informações que retiramos do DOU de hoje, as vagas indicam novas oportunidades de novos Arquivistas nas IFES e consequentemente a ampliação da Rede ARQUIFES

PORTARIA No 1.475, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria no 79, de 28 de fevereiro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; bem como o contido no art. 3o do Decreto no 7.311 e art. 4o do Decreto no 7.312, ambos de 22 de setembro de 2010, e ainda, em observância ao disciplinado pelo art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1o Ficam distribuídos, em conformidade com o Anexo I desta Portaria, os cargos e códigos de vaga a eles referentes, do Ministério da Educação - MEC para as Instituições Federais de Ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - IFs e em conformidade com o anexo II das instituições IFs para o MEC.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

CÓDIGO SIAPE - CARGO -NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - QUANTIDADE - CÓDIGO DE VAGA

CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26419 IFRS
701005 Arquivista E 1 0977822
701005 Arquivista E 1 0977823

CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26433 IFRJ
701005 Arquivista E 1 0977824

CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26438 IFSC
701005 Arquivista E 1 0977825

PORTARIA No 1.476, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria no 79, de 28 de fevereiro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; bem como o contido no art. 3o do Decreto no 7.311 e art. 4o do Decreto no 7.312, ambos de 22 de setembro de 2010, e ainda, em observância ao disciplinado pelo art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1o Ficam distribuídos, em conformidade com o Anexo I desta Portaria, os cargos e códigos de vaga a eles referentes, do Ministério da Educação - MEC para as Instituições Federais de Ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - IFs e de conformidade com o anexo II das instituições IFs para o MEC.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26411 IFSUDMG
701005 Arquivista E 1 0977826

CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26408 IFMA
701216 Técnico em Arquivo D 1 0969282
701216 Técnico em Arquivo D 1 0969283
701005 Arquivista E 1 0977827
701005 Arquivista E 1 0977828

CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26417 IFPB
701005 Arquivista E 1 0977829
701005 Arquivista E 1 0977830

CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26422 IFCATARINA
701005 Arquivista E 1 0977831

CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26432 IFPR
701216 Técnico em Arquivo D 1 0969285
701216 Técnico em Arquivo D 1 0969286

terça-feira, 13 de novembro de 2012

CARTA ABERTA AO GRUPO ARQUIFES / NORTE / NORDESTE

A Equipe Técnica de Arquivistas e Técnicos de Arquivo do ARQUIVO CENTRAL, da UNIVERSIDADE FEDERAL de ALAGOAS / UFAL, vem através desta CARTA ABERTA à COMUNIDADE DO ARQUIFES/ NORTE NORDESTE esclarecer que o II ARQUIFES,que contemplará os Arquivistas, Técnicos de Arquivo e demais servidores da área de ARQUIVOLOGIA das IFES / NORTE / NORDESTE, conforme decisão em plenário no encontro do ENARQUIFES, em João Pessoa-PB, em Setembro de 2011, em que o II ARQUIFES englobaria as duas Regiões, o referido encontro não será realizado em 2012 corrente, devido a GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, o que veio a dificultar a agilização dos procedimentos necessários e que se encontravam pendentes,uma vez que, a situação da Universidade só veio a se normalizar na SEGUNDA QUINZENA de SETEMBRO próximo passado.

Em momento algum nos pronunciamos que deixaríamos de realizar o II ARQUIFES / NORTE / NORDESTE na UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS/ UFAL, apenas, em virtude das circunstâncias que surgiram acima da nossa vontade, foi que veio a dificultar a concretização do que estava proposto.

Como também, a decisão de ser realizada na UFAL foi decidida por votação em plenário no I ARQUIFES/NORDESTE,realizado pela UFRPE, em Recife / PE , em Agosto de 2010.

Desta forma, este espaço conquistado foi por direito e registrado em ATA do I ARQUIFES / NORDESTE, e não de forma aleatória e sem compromisso.

Quanto a sugestão da REUNIÃO para tratar do II ARQUIFES / NORTE/ NORDESTE nos dias 05 e 06 de Dezembro próximo a ser realizado na UFRPE, está aberto o convite a todos os profissionais de Arquivos das Regiões NORTE e NORDESTE, que tiverem interesse em participar, nós agimos de forma democrática, pois, o interesse não são de pessoas "escolhidas" mas, sim daqueles que desde o início das reuniões para a realização do II ARQUIFES, no primeiro semestre de 2011, se interessaram em participar e colaborar na construção do Projeto e do Cartaz, que se encontram prontos desde o mês de Maio de 2011, os quais, passariam a serem divulgados em Julho do ano corrente,em virtude do Congresso de Arquivologia realizado no Rio de Janeiro, no mês de Junho/2012.

O objetivo da solicitação desta REUNIÃO pleiteada para os dias 05 e 06 de Dezembro de 2012, na UFRPE, o objetivo é para que possamos rediscutir a PROGRAMAÇÃO já elaborada, em virtude do surgimento de outros TEMAS mais recentes que é de interesse de todos os profissionais de Arquivo, a partir da divulgação da LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO, como também, através de um consenso comum possamos fechar os dias e o Mês para a realização do II ARQUIFES / NORTE / NORDESTE para o PRIMEIRO SEMESTRE de 2013.

Portanto, nós, da EQUIPE TÉCNICA DE PROFISSIONAIS DE ARQUIVO DA UFAL, não estamos aqui para polemizar e sim prontos para realizar o que é da nossa competência e compromisso assumido.

VAMOS AO II ARQUIFES / NORTE / NORDESTE , NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS / UFAL, NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013!!!!!!

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Reunião dos ARQUIFES no Congresso Nacional de Arquivologia - CNA

RELATÓRIO E SISTEMATIZAÇÃO DA I REUNIÃO DE ARQUIVISTAS DAS IFES – ARQUIFES
V CONGRESSO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA – SALVADOR-BA
COORDENADOR: Renato Motta Rodrigues da Silva
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO: Comitê Nacional de Arquivistas das IFES (CNIFES)
Resoluções do II ENARQUIFES

1-Criar um Comitê Nacional (CNIFES) composto por dois representantes de cada região eleitos no ENARQUIFES para garantir, divulgar e acompanhar a execução das resoluções do ENARQUIFES. Os representantes de cada região serão eleitos em sua base durante o ENARQUIFES.
Grupo 1:
CNIFES deve continuar a existir com as ressalvas:
1.1-Eleição dos Representantes nos Fóruns Regionais;
1.2 O Estado que não participa aprova;
1.3 O CNIFES deve melhorar sua comunicação com os arquivistas;
Grupo 2:
Divulgar quem são os representantes da CNIFES em cada região, por meios acessíveis (Grupos de Discussão, redes sociais, etc...)
Grupo 3
3.1 Maior interação entre os membros do CNIFES e os Profissionais das IFES;
3.2 Estimular meios de comunicação eficazes a nível nacional entre as IFES;
3.3 Dar maior visibilidade aos membros do CNIFES.
3.4 Deixar claro como será uma possível substituição de um membro do CNIFES;
Grupo 4:
4.1 Definir as Atribuições dos representantes;
4.2 Fazer a divulgação destes representantes e dos encontros regionais e nacionais para os arquivistas das IFES;
4.3 Repensar o quantitativo dos representantes (2 por região)
Proposta: Numero proporcional ao numero de IFES na região.

2-Incentivar as visitas técnicas e acordos de cooperação entre as IFES.
2.1 Melhoria na Comunicação.
2.2 Que possam ser realizadas vídeo conferências
2.3 Que sejam fortalecidos convênios entre as IFES.
(GRUPO 1)

3-Organizar projetos de cursos de capacitação direcionados à área de arquivos (arquivistas e demais profissionais de arquivos) preferencialmente com carga horária compatível ao PCCTAE – Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
3.1 Organizar projetos de capacitação
3.2 Cursos na área de gestão.
(GRUPO 1)

4-Propor diretrizes para que as IFES definam suas políticas arquivísticas
4.1-Desenvolver políticas de contratação de pessoal.
(GRUPO 1)

5-Divulgar por meio da Carta o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade Documental, assim como, a destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim das IFES, bem como o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade relativos às atividades meio incentivando a aplicação desses instrumentos nas IFES.
5.1Os arquivistas devem apresentar propostas aos gestores, com o intuito de divulgar nossa realidade. Alem de realizar cursos de capacitação e treinamento.
(GRUPO 2)

6-Realizar estudos para argumentar junto aos órgãos competentes com o apoio do Arquivo Nacional, subSIGA-MEC e profissionais especializados da área médica e de segurança do trabalho a necessidade dos arquivistas e profissionais de arquivo que trabalham em ambientes insalubres obtenham a garantia do adicional de insalubridade.
6.1- Realizar um apanhado com pareceres, estudos e laudos médicos e todo tipo de documentação que seja favorável a garantia do adicional de insalubridade.
(GRUPO 2)

7-Reforçar a recomendação nº 30 da Carta de Goiânia:(Recomendar que o setor de protocolo seja vinculado ao órgão do arquivo de cada instituição) 7.1-Mostrar aos gestores por meio de documentos específicos, com base legal, que o protocolo é parte importante da gestão documental e que não pode estar desvinculado do Arquivo Central.

8-Garantir que as comunicações relacionadas à Gestão Documental feitas às IFES e direcionadas aos respectivos Reitores sejam encaminhadas para a representação arquivística, e a todos os arquivistas e profissionais de arquivo de cada instituição.
8.1-Fortalecimento deste item.
(GRUPO 3)

9-Recomendar que os dirigentes transformem / criem o Arquivo Institucional nas IFES como Órgão Central, com direito a voz e voto, no caso das Universidades em seus Conselhos Superiores, e no caso dos Institutos Federais nos seus Conselhos Consultivos.
9.1-Na criação dos Sistemas e/ou dos Arquivos Centrais que tenham vinculadas propostas para que os arquivistas trabalhem em conjunto
(GRUPO 3)

10-Pleitear junto aos órgãos competentes Sistema Nacional de Avaliação Da Educação Superior (SINAES) a inserção dos arquivos como objeto das avaliações institucionais das IFES.
10.1-Fortalecer a proposta encaminhada na Reunião do SIGA-MEC em Brasília (25/06/2012).
(GRUPO 3)

11-Recomendar a estruturação do SubSIGA/MEC em Grupos de Trabalho Regionais.
11.1 Alternar os encontros do SubSIGA MEC nacionais com encontros regionais;
11.2-Coincidir os encontros regionais dos Arquivistas das IFES com o SubSIGA/MEC, visando facilitar a liberação nas instiuições;
(GRUPO 4)

12-Realizar estudo sobre a estrutura de funcionamento do SubSIGA/MEC e sua relação com a autonomia universitária e a dinâmica de cooperação Das IFES.
Exigir do SIGA que ele fiscalize as atividades arquivisticas nas IFES, bem como a implementação das orientações e outras junto à administração superior das mesmas.
(GRUPO 4)

13-Recomendar que os gestores das IFES insiram os arquivistas e Profissionais De arquivo quando da aquisição e elaboração de sistemas de informação Considerado as diretrizes do e-ARQ Brasil.
13.1-Promover junto à administração superior das IFES a consciência da necessidade e determinação da lei referente a criação do sistema de arquivo.
(GRUPO 4)

Após a apresentação dos grupos e das considerações finais, surgiram novas propostas avulsas:
- Aumentar a participação dos ARQUIFES no Congresso Nacional de Arquivologia. Proposta: dois dias para o Encontro ou um Grupo de Apresentação de Trabalhos.
- Solicitar mais vagas de arquivistas junto ao MEC, uma vez que o mesmo está controlando essa distribuição de vagas. (confirmar essa informação)

- Buscar meios para que se tenha um retorno de fato desses anseios.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

ARQUIFES NORTE NORDESTE ADIADO

Informamos a todos os Arquivistas das IFES e profissionais da área que o II Forum Regional de Arquivistas das IFES - ARQUIFES/Norte e Nordeste está oficialmente adiado para 2013.

A decisão antecipada de adiamento do II ARQUIFES Norte/Nordeste foi tomada pela Comissão Organizadora do evento em função da atual greve dos Servidores Públicos Federais (TAE e Docentes).

A Comissão Organizadora, em tempo hábil, identificou que a greve comprometeu o cronograma e a realização do evento entre os dias 6 e 7 de dezembro de 2012.

Portanto, fica confirmado o adiamento do II ARQUIFES/Norte Nordeste para uma nova data: 2 e 3 de maio de 2013.

Reiterando que a UFAL está comprometida em realizar o fórum, pedimos a compreensão de todos.

Atenciosamente
Maristher Moura Vasconcellos Moura Vasconcellos (UFAL)
Renato Motta Rodrigues da Silva (UFRPE)

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Reunião de Planejamento do II Fórum Regional de Arquivistas das IFES - II ARQUIFES

Tendo em vista a realização do II Fórum Regional de Arquivistas das Instituições Federais de Ensino Superior (ARQUIFES) a ser realizado e dezembro de 2012.

Estaremos realização uma reunião oficial de planejamento com os servidores da UFAL, envolvidos na realização do II ARQUIFES no dia 06 de fevereiro de 2012 a partir das 15 horas no Campus da Universidade Federal de Alagoas.

Conteremos com a presença da Arquivista Maristher Moura Vasconcellos Moura Vasconcellos (UFAL), de Thiago Felipe Soares da Silva (UFAL), do arquivista Renato Motta Rodrigues da Silva (UFRPE), da arquivista Valéria Diniz Dorneles (IFAL), dentre outros.

O objetivo desta reunião de planejamento será a de definir a programação oficial do evento.

Contribuições para a programação podem ser feitas por email através do email ou informar sobre o interesse de participar da reunião escrever para: arquifes@gmail.com ou mouravasconcellos@yahoo.com.br

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

I CONFERÊNCIA NACIONAL DE ARQUIVOS – I CNARQ


15 A 17 DE DEZEMBRO 2011 – BRASÍLIA
PROPOSTAS E MOÇÕES APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL*


Eixos Temáticos


EIXO I – O REGIME JURÍDICO DOS ARQUIVOS NO BRASIL

PROPOSTA 1: Criar, a curto prazo, Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério da Justiça, de caráter interdisciplinar, assegurando ampla participação, inclusive de profissionais de arquivos, para atualizar e ampliar a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, contemplando os seguintes aspectos:

1.1- Gestão de Documentos:

1.1.1. Explicitar, no art. 9º da Lei 8.159/1991, que a avaliação, a aprovação das tabelas de temporalidade de documentos e a publicidade dos procedimentos são condições para eliminação de documentos públicos; esses procedimentos serão realizados mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência;

1.1.2. Precisar que o conceito de gestão documental, previsto no art. 3º da Lei, também deve prever o controle continuado do ciclo de vida dos documentos arquivisticos, bem como deve incluir os seguintes procedimentos: as atividades de protocolo, classificação, reprodução e acesso, mencionando também que se aplica aos documentos em qualquer suporte e formato, de acordo com a definição do art. 2º;

1.1.3. Explicitar o impedimento à terceirização da guarda de documentos permanentes e de procedimentos de avaliação, tendo como referência a Resolução do Conarq nº 6/1997;

1.1.4. Afirmar na lei que a gestão de documentos é condição preponderante para garantia do acesso à informação a quantos dela necessitem.

1.2 - Organização e administração das instituições arquivisticas públicas:

1.2.1. Definir o perfil da instituição arquivística pública, no sentido de esclarecer sua atuação tanto como órgão de custódia e preservação de documentos, quanto como órgão normativo e coordenador da política de gestão documental, incorporando no texto da Lei as recomendações da Resolução do Conarq nº 27, de 16 de junho de 2008;

1.2.2. Atualizar o parágrafo 1º do art. 17 da Lei, no sentido de fortalecer o Arquivo Nacional como instituição arquivística máxima do Poder Executivo Federal, suprimindo a referência aos arquivos do Ministério das Relações Exteriores e dos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

PROPOSTA 3 – Garantir que a regulamentação da Lei 12.527/2011 deve ter como premissa o princípio de que a gestão documental é condição necessária à garantia de acesso à informação e, por isso, os Arquivos Públicos devem participar efetivamente dessa regulamentação em todas as esferas e poderes, destacando que o Ministério da Justiça deve oficiar, no prazo de 30 dias, aos Estados e municípios que os arquivos públicos devem participar da regulamentação e implementação da referida lei.

PROPOSTA 4 – Assegurar o cumprimento do regime jurídico dos arquivos no Brasil, a fim de garantir sua efetiva aplicação, reforço e ampliação, visando a criação de arquivos públicos em todos os estados e municípios. de modo que as instituições arquivísticas públicas sejam entendidas como essenciais para a eficiência e transparência do Estado. Para tanto, devem ser implementadas as seguintes ações:

a) O Ministério da Justiça, por meio do Arquivo Nacional, deverá, em curto prazo, formalizar parcerias com órgãos de controle e fiscalização da esfera federal (Tribunais de Contas, Ministérios Públicos, Corregedorias, Ouvidorias), tendo como referência a legislação correlata (Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo), as ações de Estado (“Governo Aberto”, por exemplo) e a mobilização da sociedade civil, para assegurar no âmbito do poder executivo federal o cumprimento da legislação arquivística em vigor;

b) O CONARQ, em consonância com inciso 6 do art. 2 do Decreto 4.073/2002, deverá, em curto prazo, promover encontros, entre outras iniciativas, que reúnam arquivos estaduais, do DF e municipais com os órgãos de controle e fiscalização dos estados, DF e municípios no sentido de fomentar parcerias para assegurar o cumprimento da legislação arquivística em vigor no âmbito estadual, DF e municipal;

c) O Ministério da Justiça deverá propor Projeto de Lei, no curto prazo, que estabeleça sanções, inclusive restrições ao repasse de verbas de fundos específicos, aos estados e municípios, que não possuam arquivos públicos e programas de gestão de documentos;

d) O Conarq deverá estudar e propor, a curto prazo, diretrizes para a implementação de controles internos e controle social da atividade de gestão de documentos nos órgãos públicos.



EIXO II – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A GESTÃO DOS ARQUIVOS


PROPOSTA 1: Posicionar as instituições arquivísticas públicas no nível estratégico da Administração Pública, em todas as esferas, com dotação orçamentária própria, prevista no PPA (Plano Plurianual), e recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários para o desenvolvimento das políticas de gestão e preservação dos documentos.

PROPOSTA 4: Garantir, junto ao poder público, a representatividade de profissionais de arquivo no processo de elaboração e definição de políticas públicas, relacionadas à modernização e transparência administrativa, ao acesso a documentos e informações, à cultura e ao patrimônio documental.

PROPOSTA 5: Criar linhas específicas de financiamento e editais para as instituições arquivísticas públicas, em todas as esferas de governo.



EIXO III – POLÍTICAS PÚBLICAS ARQUIVÍSTICAS

PROPOSTA 1: Redefinir os objetivos, composição e vinculação do Conselho Nacional de Arquivos, conforme os princípios mencionados a seguir, mediante constituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir proposta de alterações do CONARQ, a ser elaborado e colocado em consulta pública até outubro de 2012. Enquanto não for aprovada uma nova lei de arquivos, devem ser efetuadas as seguintes alterações no Decreto 4.073 de 3 de janeiro de 2002.

a) O CONARQ será a instância máxima de deliberação da política nacional de arquivos e exercerá as seguintes funções: formulação, implementação, monitoramento, acompanhamento, avaliação e orientação normativa;

b) O CONARQ deixará de ser vinculado ao Arquivo Nacional, passando a vincular-se diretamente ao Ministério da Justiça;

c) O CONARQ será subordinado ao mesmo ministério ao qual esteja vinculado o Arquivo Nacional;

d) O CONARQ contará com adequada dotação orçamentária e será organizado em Plenário, Presidência, Comissões, Grupos de Trabalho e Unidade técnico-administrativa. Caberá à Unidade técnico-administrativa garantir todo o suporte para as atribuições do Conselho Nacional de Arquivos, às suas Comissões e Grupos de Trabalho. Esta Unidade técnico-administrativa contará com recursos humanos especializados em Arquivologia e outras áreas de conhecimento.

e) O Presidente do CONARQ será eleito entre os membros do conselho e o mandato será de dois anos, sendo possível mais uma recondução, mediante eleição;

f) O Mandato dos membros será de dois anos, sendo possível mais uma recondução;

g) O Conarq terá a seguinte composição:

  • Diretor-Geral do Arquivo Nacional;

  • representantes do Poder Executivo Federal;

  • representantes do Poder Judiciário Federal;

  • representantes do Poder Legislativo Federal;

  • representantes do Arquivo Nacional;

  • representantes dos arquivos públicos estaduais e do Distrito Federal;

  • representantes dos arquivos públicos municipais;

  • representantes das instituições mantenedoras de curso superior de arquivologia;

  • representantes de associações de arquivistas;

  • Representantes de órgãos da sociedade civil;

  • Representantes de políticas nacionais com interfaces na Política Nacional de Arquivos tais como governo Aberto, PolÍtica Nacional de Cultura, etc...

  • Representantes dos órgãos fiscalizadores.

    h) Deverá ser ampliado o número de representantes da sociedade civil organizada, dos arquivos municipais, estaduais e do distrito federal, das instituições mantenedoras de curso superior de arquivologia, e das associações de arquivistas.

    i) O CONARQ deverá ampliar seus mecanismos de transparência e divulgação da sua atuação.

    j) A partir da sua reconfiguração, o CONARQ deverá atuar junto ao Distrito Federal e as esferas estadual, municipal, visando a institucionalização de arquivos públicos, bem como a formulação e a implementação de políticas de arquivos nessas esferas. Para o cumprimento desses objetivos, o CONARQ poderá firmar parcerias com órgãos de fiscalização e controle.

    PROPOSTA 2: Criar, até 2013, no âmbito do Ministério ao qual esteja vinculado o CONARQ, um Fundo Nacional de Financiamento para o fomento à institucionalização de arquivos públicos e ao apoio à formulação de políticas públicas arquivísticas. Caberá ao CONARQ definir as diretrizes para a implementação do Fundo Nacional de Financiamento, bem como a avaliação dos seus resultados.

    PROPOSTA 3: Instituir um grupo de trabalho amplamente representativo, no âmbito do ministério ao qual esteja vinculado o CONARQ, para elaborar, até o final de 2012, a proposta de um Programa Nacional de Fomento e Institucionalização de Arquivos Públicos. Após consulta publica da proposta, o Programa deverá ser coordenado pelo CONARQ.



    EIXO IV – ACESSO AOS ARQUIVOS, INFORMAÇÃO E CIDADANIA


    PROPOSTA 1: Garantir no processo de regulamentação e implementação da Lei de Acesso à Informação, os seguintes pontos:

    a) Efetiva participação de representantes de instituições arquivísticas na regulamentação da Lei;


    b) Definição dos critérios que caracterizem o que são informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem e dos procedimentos de classificação de informações (art. 31);


    c) Indicação de representantes de arquivos federais para a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (art. 35);


    d) Institucionalização dos arquivos como protagonistas dos processos de gestão documental e da informação nos orgãos e entidades públicas, subsidiando a implementação dos serviços de atendimento ao cidadão e orientando a capacitação específica dos servidores responsáveis pela gestão dos documentos (arts 6º e 9º).


    PROPOSTA 3: Promover os arquivos públicos como espaços de conhecimento e cidadania por meio de: criação e implementação de serviços de difusão, educativos e culturais como canal de diálogo com a sociedade e mudança de paradigma da imagem dos arquivos; pesquisa de perfil dos usuários para orientação de melhorias nos serviços prestados e criação de estratégias de difusão do acervo; divulgação dos serviços de maneira ampla e ágil aproveitando os recursos tecnológicos atuais de comunicação; contratação de equipes multidisciplinares; e qualificação de espaços e profissionais de arquivos para atender aos usuários respeitando suas necessidades e possibilitando o acesso dentro do conceito de acessibilidade universal. Recomenda-se que essas ações sejam implementadas a curto e médio prazo.


    PROPOSTA 4: Implementar ações de médio prazo que possibilitem a reunião, sistematização e difusão de informações sobre os arquivos brasileiros, por meio de planos e projetos que contemplem:

    a) Ações censitárias periódicas nos arquivos públicos e privados, nas três idades (corrente, intermediária e permanente), compreendendo os três poderes e o Ministério Público nos três níveis, de modo a possibilitar a implementação de ações de organização dos serviços arquivísticos;

    b) Criação de um portal eletrônico que congregue as informações referentes às entidades custodiadoras e aos seus acervos, que trabalhem com protocolos de comunicação e normas comuns de descrições arquivísticas, viabilizando a interoperabilidade dos sistemas de informação dos arquivos, com atenção às realidades regionais, em especial a da região Norte.




    EIXO V – ARQUIVOS PRIVADOS


    PROPOSTA 1: Explicitar no Decreto que regulamenta a lei federal de arquivos que o Poder Público, preferencialmente por meio das instituições responsáveis por definir políticas de arquivos, em cada esfera (Federal, Estadual, Distrito Federal e Municipal), com o envolvimento da sociedade civil - seja por meio da participação em conselhos ou por meio de consultas públicas - é responsável por identificar e declarar os arquivos privados como de interesse público e social.


    PROPOSTA 2: Assegurar, por meio de instrumento legal específico, o cumprimento da legislação e das resoluções do CONARQ no que se refere à preservação e o acesso aos documentos públicos produzidos e recebidos pelas agências reguladoras, empresas em processo de desestatização, empresas desestatizadas, pessoas jurídicas de direito privado, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, ou recolher essa documentação às instituições arquivísticas públicas em suas respectivas esferas de poder. Essa mesma diretriz deve ser observada em todos os contratos firmados no âmbito da Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública.


    PROPOSTA 3: Estimular a criação de linhas de financiamento permanente, fomentos específicos e mecanismos de incentivo fiscal para apoiar ações e projetos visando à preservação, tratamento e difusão de acervos arquivísticos de natureza privada, desde que o acesso público seja garantido.





    EIXO VI – EDUCAÇÃO, PESQUISA E RECURSOS HUMANOS PARA OS ARQUIVOS


    PROPOSTA 1: Elaborar, a curto prazo, Plano Nacional de Formação de Recursos Humanos na Área de Arquivos, com base em diagnósticos da situação atual da área e da capacidade de formar profissionais, visando à definição de prioridades e metas com relação à criação de cursos de capacitação profissional, cursos técnicos, cursos de graduação e cursos de pós-graduação, além da criação de cursos na modalidade à distância.


    PROPOSTA 3: Ampliar ou intensificar a ação de associações, entidades e fóruns de ensino e pesquisa em arquivologia, com o objetivo de qualificar e difundir a produção científica da área e obter credenciamento e reconhecimento em nível nacional e internacional.


    PROPOSTA 4: Encaminhar, a curto prazo, às agências de fomento e instituições acadêmicas, por iniciativa do Fórum de Ensino e Pesquisa em Arquivologia, documento com intuito de registrar as especificidades e reconhecer a necessidade de promoção de cursos de pós-graduação stricto sensu em Arquivologia.




    Moções


    1 A Plenária da I CNARQ sugere que seja incluído no relatório final da Conferência Nacional de Arquivos a seguinte definição sobre a política nacional de arquivos:

    A política nacional de arquivos, a ser definida pelo CONARQ, será o conjunto de premissas, decisões e ações produzidas, implementadas e avaliadas em benefício do Estado e da Sociedade com os objetivos de favorecer a gestão dos arquivos, a democratização do acesso à informação, assim como o fortalecimento dos arquivos públicos e privados do Brasil.


    2 A Plenária da I CNARQ recomenda que o Poder Público nas diferentes esferas de atuação inclua nos Planos Plurianuais (PPA), objetivos e metas específicas para a promoção de políticas públicas arquivísticas, referentes à gestão de documentos, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.


    3 A Plenária da I CNARQ recomenda que o Arquivo Nacional analise, até agosto 2012, as possibilidades de intercâmbio entre os arquivos pan-amazônicos (formado por arquivos do Brasil, Venezuela, Bolívia, Colômbia, Peru, Guianas e Equador) a fim de viabilizar o acesso aos acervos, por meio das normas nacionais e internacionais de descrição arquivística.


    4 A Plenária da I CNARQ recomenda que o CONARQ elabore e apresente um dispositivo legal que assegure concurso público para o cargo de arquivista nas instituições arquivísticas públicas.


    5 A Plenária da I CNARQ apóia a realização de concursos periódicos para renovação continuada dos quadros funcionais do Arquivo Nacional, arquivos estaduais e municipais.


    6 A Plenária da I CNARQ apóia a criação do Conselho Federal de Arquivologia.


    7 A Plenária da I CNARQ apóia a iniciativa de revisão da Lei de Direitos Autorais no que se refere a autorizar a digitalização de acervos de arquivos públicos e sua difusão.


    8 A Plenária da I CNARQ recomenda que o Comitê Gestor de Governo Aberto considere a gestão de documentos como condição necessária ao acesso às informações públicas.


    9 A Plenária da I CNARQ apóia a promoção de treinamentos e capacitação em gestão documental para todos os servidores nos órgãos da administração pública, de modo a viabilizar as políticas arquivísticas.


    10 A Plenária da I CNARQ apóia a necessidade da participação dos arquivos públicos estaduais e do Arquivo Nacional, na Conferência sobre transparência patrocinada pela Controladoria Geral da União.


    11 A Plenária da I CNARQ indica a inclusão do cargo de arquivista nos Planos de Cargos e Salários dos órgãos da administração pública dos três poderes.


    12 A Plenária da I CNARQ recomenda que o CONARQ atue junto ao Congresso Nacional para análise e aprovação dos projetos de lei sobre documentos digitais ou digitalizados, e junto ao Instituto de Tecnologia da Informação, visando adotar os princípios arquivísticos.


    13 A Plenária da I CNARQ recomenda que o comitê de elaboração do projeto da II CNARQ tenha representação regional igualitária e conte com dotação orçamentária.


    14 A Plenária da I CNARQ recomenda que o CONARQ defina e divulge amplamente metodologias de gestão documental para as instituições de natureza notarial, visando garantir o acesso.


    15 A Plenária da I CNARQ demanda que o projeto da II CNARQ preveja etapas prévias estaduais e regionais, com cronograma que permita a ampla divulgação do evento e o aprofundamento das discussões, com aportes de recursos da União para custeio, incluindo transporte e hospedagem para os participantes.


    16 A Plenária da I CNARQ recomenda ao Ministério da Justiça uma ampla campanha junto às três esferas de governo, esclarecendo a nova Lei de Acesso e seus impactos na administração, ressaltando igualmente, o investimento estrutural (físico e pessoal) necessário aos arquivos públicos e serviços arquivísticos para o cumprimento da lei.


    17 A Plenária da I CNARQ propõe que sejam envidados esforços para criação da associação científica de Arquivologia, em discussão na REPARQ – Reunião Brasileiro de Ensino e Pesquisa em Arquivologia.


    18 A Plenária da I CNARQ recomenda a criação de arquivos públicos em todos os municípios do Brasil e também em estados onde não houver.


    19 A Plenária da I CNARQ demanda a implementação, a curto prazo, de critérios democráticos para a escolha do cargo de diretor-geral do Arquivo Nacional e para o processo de gestão, tais como: mandato com tempo definido; limite de uma recondução ao cargo; chamada pública de interessados a ocupantes do cargo; eleição interna no sistema de lista tríplice; e criação de colegiado interno de natureza consultiva e deliberativa, com participação de representantes de servidores. Sugere-se ainda que esses critérios sirvam de modelo para as demais instituições arquivísticas públicas.


    20 A Plenária da I CNARQ demanda que o projeto da II CNARQ preveja somente delegados eleitos pelos seus pares em suas regiões.


    21 A Plenária da I CNARQ apóia a constituição de um grupo de trabalho pelo Ministério da Justiça com o objetivo de viabilizar a efetiva aplicação das diretrizes e ações propostas no relatório final da I CNARQ.


    22 A Plenária da I CNARQ, em função da Recomendação n. 37 do Conselho Nacional de Justiça, e considerando a necessidade de uma administração adequada de conjuntos documentais que são fundamentais para a sociedade, para a história e para a consolidação da cidadania no Brasil, recomenda uma análise qualificada dos acervos documentais, considerando-se como critério principal seu valor enquanto patrimônio cultural e não em função do volume do acervo e dos custos de sua manutenção.


    23 A Plenária da I CNARQ apóia a realização de concursos periódicos para a renovação continuada dos quadros funcionais das instituições arquivísticas públicas e dos arquivos dos órgãos e entidades da administração pública nas esferas federal, estadual e municipal, contemplando a formação de equipes multidisciplinares.


    24 A Plenária da I CNARQ apóia a aprovação do projeto de lei que institui o plano de carreiras para os servidores do Arquivo Nacional, que sirva de modelo para as demais instituições arquivísticas públicas.


    25 A Plenária da I CNARQ demanda que o regimento da II CNARQ estabeleça que a plenária é soberana para decidir sobre a metodologia dos trabalhos da Conferência.




    * Versão sistematizada a partir do documento com as propostas e moções de todos os eixos, distribuído na Plenária Final no dia 17 de dezembro de 2011.
  • quinta-feira, 20 de outubro de 2011

    RESULTADO DA ESCOLHA DOS DELEGADOS DA ETAPA NORDESTE PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL DE ARQUIVO

    Delegados BA: Lidia Brandão (UFBA), Aurora Feixo (UFBA), Stela Dalva (UFBA), Ricardo Sodré (AABA/UFBA), Claudio Rodrigues (UFBA/CNIFES)

    Delegados PB: Josemar Henrique (UEPB), Priscilla Gomes (Arquivo do Estado da Paraíba), Aurora Maia (Arquivo Municipal de João Pessoa), Ana Andrea Vieira (UFPB)

    Delegados PE: Pedro Moura (Arquivo Publico de PE), Renato Motta Rodrigues da Silva (UFRPE)

    Delegado AL: Thiago Felipe Soares da Silva (Técnico de Arquivo - UFAL)

    Delegado CE: Marcio Porto (Arquivo Público do Ceará)

    Delegado RN: Flavia Celeste Assaf (Arquivo Público do Rio Grande do Norte)

    Delegado PI: Luterwarzio de Lima Gonçalves (Arquivo Público do Piauí)

    Delegados da Plenária: Renata Soraia (UCSAL) e Ulisses Pinto (BAHIA)

  • Não houveram representantes dos Estados do Maranhão e Sergipe. Entre os 4 participantes que se candidataram os eleitos por maioria foi a decisão da Plenária.
  • quinta-feira, 25 de agosto de 2011

    CONFERÊNCIA REGIONAL DE ARQUIVOLOGIA - NORDESTE

    Verificando as mais recentes discussões e a contribuição no site do CONARQ sobre a Conferencia Nacional de Arquivologia que será realizada em Brasília-DF, tenho uma proposta específica para a Conferencia Regional NE.

    Esta proposta vem no sentido de buscar equalizar as diferenças geográficas da Região Nordeste, possibilitando a representatividade na Conferencia Nacional.

    Regulamenta a distribuição proporcional das dezessete (17) vagas de delegados da Região Nordeste, destinadas para a Conferência Nacional de Arquivos conforme a Portaria MJ nº 1.830, de 11 de agosto de 2011,

    Considerando os critérios adotados na Portaria MJ nº 1.830, de 11 de agosto de 2011, que definiu a composição dos delegados para cada região.

    Considerando a quantidade de Cursos de Bacharelado em Arquivologia; Tempo de existência dos cursos de Arquivologia, Associações Regionais de Arquivologia,

    Concentração de arquivistas concursados, instituições arquivísticas, População de cada Estado, Efetiva organização da Conferencia Regional.

    As dezessete (17) vagas de delegado para a Conferência Nacional definidas para a Região Nordeste ficariam pré-estabelecido da seguinte forma:

  • 4 Delegados – Estado da Bahia

  • 4 Delegados – Estado da Paraíba

  • 2 Delegados – Estado de Pernambuco

  • 1 Delegado – Estado de Alagoas

  • 1 Delegado – Estado do Ceará

  • 1 Delegado – Estado do Maranhão

  • 1 Delegado – Estado do Piauí

  • 1 Delegado – Estado do Rio Grande do Norte

  • 1 Delegado – Estado do Sergipe

  • 1 Delegado para a Unidade da Federação que realizar a Conferência Regional de Arquivos

    § Havendo ausência de um representante de uma Unidade da Federação do Nordeste, as vagas de delegados serão decididas pelos Estados que fazem fronteira assim determinado:
  • Área de Fronteira 1: Maranhão, Piauí e Ceará;
  • Área de Fronteira 2: Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco
  • Área de Fronteira 3: Alagoas, Sergipe e Bahia.

    § Não havendo candidatos suficientes para o preenchimento das vagas de delegados destinados a cada Área, ou não havendo nenhum representante da Área, as vagas serão disponibilizadas ao Estado da Federação que estiver sediando a Conferência Regional de Arquivo.

    § Não será permitida o voto de discentes na Conferência Regional de Arquivo.

    § Revogam-se as disposições contrárias.
  • terça-feira, 2 de agosto de 2011

    Cartaz do II ENARQUIFES

    Foi divulgado o cartaz do II Encontro Nacional de Arquivistas das IFES que se realizará em João Pessoa-PB



    Maiores informações no site:
    www.enarquifes.com.br

    quarta-feira, 8 de junho de 2011

    Web site do II Encontro Nacional de Arquivista das IFES


    A comissão organizadora do II ENARQUIFES divulgou na semana passada o blog do II Encontro Nacional de Arquivistas das IFES que tem prazo para acontecer na última semana de setembro.

    Fruto da articulação política dos arquivistas das IFES da Região Nordeste, o II ENARQUIFES, organizado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) será realizado no Hotel Caiçara em João Pessoa e conta com o apoio da Universidade Federal Rural do Semi Árido (UFERSA), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e da Universidade Federal de Goiás (UFG)

    O link para acessar o site é: www.enarquifes.com.br