Em união, a classe profissional de arquivistas e técnicos de arquivo estabelecidos nos termos da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978 apresentam posicionamento contrário a PL 2606/2015 de autoria do Sr. Dr. Jorge Silva - PROS/ES com a inclusão do seguinte texto:
"Art. 1º ...
IV - aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores:
a) contem, pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data de início da vigência desta Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo;
b) possuam graduação em cursos afins com pós graduação em Arquivologia"
Julgamos o referido projeto de lei como uma AFRONTA DESRESPEITOSA a profissão de arquivista e técnico de arquivo uma vez que as referidas profissões tem apresentado caraterísticas sociológicas coerentes ao desenvolvimento de uma profissão autônoma, considerando que esta em um período de crescente desenvolvimento, contando com:
1) Demanda social para atuação do profissional;
2) Cursos de Graduação em Arquivologia consolidados em universidades federais e estaduais;
3) Associacoes profissionais que congregam estes profissionais;
4) O proprio Estado institui reserva de mercado para estes profissionais;
5) Movimento para a criação de um Conselho Federal de Arquivologia.
Em sua justificativa, o autor do Projeto de Lei, Deputado Jorge Silva - PROS/ES se engana ao afirmar, sem a devida autoridade, que:
"modernamente, profissionais de outras áreas de conhecimento afins podem, por meio de cursos de especialização, mestrado ou doutorado, se habilitar ao exercício da profissão de Arquivista de forma eficaz"
Com os avanços da citada "modernidade", percebe-se cada vez maior a necessidade da atuação de arquivistas e técnicos de arquivo em seus respectivos campos de atuação.
De maneira respeitosa, convidamos o autor do referido, Sr. Dr. Jorge Silva - PROS/ES a conhecer realmente as atividades desenvolvidas por estes profissionais na garantia dos direitos cidadãos.
Dessa forma, nos manifestamos contrarios a aprovação do Projeto de Lei 2606/2015.
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