
O referido cargo era ocupado por DENIZE LAUREANO ROCHA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, com fundamento no inciso VIII, do art. 33 da Lei Nº 8.112, de 1990.
Por não possuir concurso válido, a instituição poderá ocupar o cargo, por redistribuição, por um novo concurso público ou transformar o cargo para outro código de nível superior.
Parabenizamos Denize por sua nova carreira e desejamos sucesso em sua trajetória profissional.