terça-feira, 12 de abril de 2022

MEC promove recolhimento e redistribuição de Códigos de Vaga Livre de Arquivista.

A Portaria nº Nº 245, de 08 de abril de 2022, publicada hoje (12/04/22) no Diário Oficial da União, trouxe uma série de Recolhimentos e Redistribuições de Códigos de Vaga para diversas Universidades Federais. 

Dentre as diversas vagas e cargos, o MEC distribuiu um (1) código de vaga livre de Arquivista para uma Universidade Federal. 

Confira abaixo a instituição contemplada: 

REGIÃO SUL: 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM 
1 Código de Vaga de Arquivista (0977812)


Confira as instituições que devolveram Códigos Vaga para o MEC: 

Da UNILAB (Redenção-CE) para o MEC
1 Código de Vaga de Arquivista (0977812)

Da UFG (Goiânia-GO) para o MEC
1 Código de Vaga de Arquivista (0977812) 

Da UFJF (Juiz de Fora-MG) para o MEC
1 Código de Vaga de Técnico em Arquivo (0232076) 

Da UFS (Aracaju-SE) para o MEC
1 Código de Vaga de Técnico em Arquivo (0754668) 

A portaria acima, traz novas possibilidades de concursos públicos, nomeações ou redistribuições para arquivistas para Santa Maria-RS. 

Mas por outro lado, a devolução das vagas, para o MEC, limitará a nomeação de candidatos, do concurso realizado para a UNILAB e representa o processo de extinção do cargo de Técnico em Arquivo nas IFES.

6 comentários:

  1. Pessoal, não compreendo a frase "A portaria acima, traz novas possibilidades de concursos públicos, nomeações ou redistribuições para arquivistas para Santa Maria-RS", e para as demais IFES não?! Existe concurso válido da UFPB por exemplo, e uma demanda registrada de 10 arquivistas, em documento elaborado pela própria Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Para que haja nomeação, só precisa que a mesma consiga os códigos de vaga. Nesse sentido, aproveito para perguntar: Como a ARQUIFES pode contribuir para incentivar as IFES na nomeações de arquivistas?

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    1. Se não tiver Código de Vaga Livre na instituição UFPB, dificilmente ela nomeará novos arquivistas. O concurso valido permite a instituição que um servidor que venha a falecer, ou redistribuir para uma outra instituição com a contra partida de um codigo vago livro de arquivista para a UFPB, a instituição poderá nomear o candidato que está na fila de espera. Mas se a UFPB não tem codigo de vaga livre de arquivista, dificilmente nomeará o candidato que está aguardando. A demanda é interna e no interesse da administração pública.

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    2. - E para as demais IFES não?
      Não. Quem recebeu com o código de vaga livre de arquivista foi a UFSM.

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    3. Cabe ainda destacar, que existe o fator Contexto Político. As diversas declarações e posicionamentos do atual Ministro da Educação, do atual governo, foi o de desestimular a realização de concursos públicos e atrofiando o serviço público através de cortes sucessivos de verba para as instituições públicas.

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    4. Caro Renato, agradeço as respostas. Vejo agora que tinha entendido errado, a UFSM tinha recebido a vaga, logo pode nomear. Contudo, existe a possibilidade de redistribuição de código de vaga livre, se a universidade interessada se dispor a buscá-la junto ao MEC, correto?

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    5. Agora sim. No seu caso, a Administração Geral da UFPB, por meio de seu setor de RH, precisaria dispor de um código vaga livre nivel E, solicitar uma troca com Ministério da Educação, através de processo, por um código de vaga livre de arquivista. Essa troca ser publicada no DOU. Outra possibilidade seria um servidor de nível E, desejar uma redistribuição para a UFSM e a instituição do Sul, definir que a contrapartida é a troca pelo código de vaga de arquivista. Só dessa fora, tendo o Código de Vaga Livre, a UFPB pode decidir nomear um candidato (em um concurso válido) ou então promover a redistribuição de um arquivista pessoense que está em outra Universidade ou Instituto Federal.

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