Ontem (21/09/17), o Deputado Federal Paes Landim (PTB) apresentou um requerimento pedindo urgência na tramitação do referido Projeto de Lei para que o referido Projeto não seja debatido pela sociedade.
O PL da Queima de Arquivos altera a Lei n° 12.682, de 9 de julho de 2012, a Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a digitalização de documentos.
Este Projeto de lei representa um retrocesso para a salvaguarda da memória do Brasil. Veja abaixo o porque deste retrocesso:
Maiores informações sobre o referido Projeto de Lei, pode ser acessado na #QueimaDeArquivosNão