O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ promove o Debate Público sobre o Projeto de Lei da Queima de Arquivos (PL 7.920/2017) que será realizado amanhã, dia 19 de setembro/2017, no auditório do Arquivo Nacional.
O Debate será promovido com a participação de conselheiros, presidentes e membros das Câmaras do CONARQ, além de especialistas das áreas de arquivologia, sociologia, história, direito, tecnologias de informação, gestão, entre outros.
O Debate, de acordo com o CONARQ, tem como proposta ouvir especialistas, comunidade arquivística, órgãos da administração pública e organizações privadas sobre os impacto do PL 7920/2017, em matérias relacionadas à gestão de documentos, confiabilidade e autenticidade dos documentos arquivísticos, preservação digital – custos e impactos a médio e longo prazo, uso das tecnologias da informação, entre outras questões.
Bem como, debater a importância das instituições arquivísticas na gestão, preservação e difusão dos registros documentais, dentre outros.
A Rede Nacional de Arquivistas das IFES já aprovou e publicou seu repúdio ao Referido Projeto de Lei que pode comprometer a nossa profissão:
Nota de Repúdio ao PL 7.920/17
Confirmada Audiência Pública para debater a importância das Instituições Arquivísticas na preservação e difusão de registros históricos e culturais da sociedade Brasileira, bem como debater políticas de incentivos e captação de recursos para a preservação do patrimônio de memória nacional.
Participam deste debate:
O Requerimento 108/2017 foi apresentado na Comissão de Cultura (CCult) pelo Deputado Federal Thiago Peixoto (PSD/GO).
Data: 13 de setembro de 2017 (quarta-feira)
Horário: 13h30
Local: Câmara dos Deputados, Anexo II, Plenário 10, Brasília-DF
É importante que a Rede Nacional ARQUIFES esteja mobilizada para barrar a tramitação deste projeto que compromete em muito as instituições que custodiam documentos de Arquivo, bem como a própria Profissão de Arquivista.
Em apenas 3 dias ultrapassamos a marca de 1.000 apoiadores no abaixo-assinado contra o Projeto de Lei da "Queima de Arquivos"!
É importante que toda a Rede ARQUIFES continue mobilizada, divulgando a gravidade deste PL. Nossa luta para que este projeto seja arquivado dependerá exclusivamente de nossa mobilização.
Queima de Arquivo Não!
O Movimento contra o Projeto de Lei da "Queima de Arquivo" (PL 7920/2017, antigo PLS 146/2007), que coloca em risco os documentos públicos e o patrimônio arquivístico brasileiro, elaborado pelo senador Magno Malta, do Partido da República (PR-ES), dispõe "sobre a digitalização de documentos em mídia ótica ou eletrônica [...]" e prevê a eliminação de documentos após a digitalização.
A eliminação dos documentos públicos se dará por processo de incineração, pela destruição mecânica ou por qualquer outro procedimento que assegure a DESINTEGRAÇÃO do documento.
Ao legalizar a destruição dos documentos originais após sua digitalização, a garantia de autenticidade dos documentos públicos poderá ser duvidosa e discutível, impossibilitando futura verificação no caso de suspeita de fraudes, o que pode ser considerada uma verdadeira "queima de arquivo".
Nesse contexto, comissões e grupos como a Comissão da Anistia, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos e o Grupo Movimento Tortura Nunca Mais, que tem por objetivo cobrar do Estado reparações em relação à a execução de ações autoritárias contra os cidadãos, violando os direitos humanos, bem como outros movimentos que lutam pela transparência pública e combate à corrupção, como a Auditoria Cidadã da Dívida, correm o risco de terem os seus trabalhos comprometidos, visto que dependem de documentos autênticos e confiáveis para a execução de seus trabalhos.
Além disso, o Projeto pode impedir que a investigação de escândalos políticos e econômicos que assolam o nosso país tenham continuidade diante da possibilidade da falta de provas.
O PL 7.920/2017 (PLS 146/2007), se aprovado, imputará sérios danos à sociedade brasileira ao extinguir a função de "prova" dos documentos públicos.
Suas justificativas, calcadas na "redução de custos, aumento da transparência, aumento da acessibilidade à informação, sustentabilidade ambiental, facilidade de manuseio e recuperação, e redução de espaço físico para Arquivos" se tornam falácias quando analisadas sob os preceitos da gestão de documentos, da preservação de longo prazo e preocupações relativas à presunção de autenticidade dos documentos.
Ademais, sem especificar qualquer pré-requisito técnico, o Projeto permite que empresas privadas e cartórios realizem operações como a digitalização e certificação de documentos públicos, fator que além de onerar ainda mais os cofres públicos, não apresenta a mesma garantia e segurança quando as atividades são realizadas por servidores públicos especialistas na gestão e preservação de documentos.
A existência de documentos digitais imputa a necessidade de investimentos constantes no ambiente tecnológico de produção, gestão, recuperação e preservação de tais registros. Assim, a sugestão de que o proposto no PL 7.920/2017 (PLS 146/2007) geraria uma economia de recursos não é verdadeira, já que a segurança dos documentos digitais e sua proteção a longo prazo vincula-se à disponibilização de somas consideráveis de recursos públicos.
A partir do exposto, é possível inferir que a categoria profissional dos arquivistas pode ser prejudicada, visto que tiram a responsabilidade da gestão dos documentos destes profissionais e transfere para empresas especializadas em tecnologia da informação.
Várias entidades, representando arquivistas, historiadores, cientistas sociais, antropólogos, pesquisadores e profissionais que atuam em arquivos e na preservação do patrimônio documental já manifestaram contrariedade à aprovação do Projeto, incluindo a Rede Nacional de Arquivistas das IFES - ARQUIFES.
Diante do exposto, consideramos que o PL 7.920/2017 (PLS 146/2007) apresenta graves ameaças à transparência pública, à gestão e preservação dos documentos, bem como à preservação da memória e solicitamos seu imediato arquivamento.