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quarta-feira, 6 de julho de 2022

Cargo Vago de Arquivista no Nordeste

Através da Portaria nº nº 502, de 05 de julho de 2022, da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, publicada no Diário Oficial da União - DOU, declarou vago o cargo de arquivista, em função de aposentadoria de servidor. 

Conforme a referida portaria, o servidor LUIZ DA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Arquivista, teve seu processo de aposentadoria finalizado, gerando a vacância do cargo na Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, que tem sua sede na cidade de Petrolina-PE

Essa vacância é mais uma oportunidade de concurso público ou redistribuição de outro servidor arquivista para Pernambuco. 

terça-feira, 14 de abril de 2020

Redistribuição de Arquivista para IFES do Nordeste, engloba Código de Vaga Livre

A redistribuição, divulgada através da Portaria nº 199 de 13 de abril de 2020 do Ministério da Educação - MEC, publicada hoje no Diário Oficial da União - DOU, englobou a redistribuição de servidor, por um Código de Vaga livre de Arquivista. 

Conforme a referida portaria, a servidora arquivista LARISSA DE ALBUQUERQUE PATRICIO, teve seu processo de redistribuição efetivado para a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, que tem sua sede em Petrolina-PE.

A contrapartida da UNIVASF, foi a Redistribuição do Código de Vaga Livre nº 0863578 - Cargo de Arquivista para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP, que tem sua sede em Macapá-AP.

Esta é mais uma oportunidade para novo concurso público ou redistribuição de Arquivista na UNIFAP.

Desejamos sucesso para Larissa em sua nova instituição.


A Portaria Nº 201 de 13 de abril de 2020 englobou a redistribuição da Servidora PATRICIA MACIEL DE SANTANA MENEZES, Cargo de Técnico em Secretariado do Instituto Federal do Pará - IFPA para a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

A contrapartida foi a redistribuição do cargo vago de Técnico em Arquivo, da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE para o Instituto Federal do Pará, que não poderá ocupar esse cargo, face ao decreto que impede concursos para esse cargo nas IFES.

FONTE: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-de-13-de-abril-de-2020-252288052