Em seu último artigo, a Portaria veda a realização de despesa para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferente daquele disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
É importante ressaltar que, a partir desta portaria, a compra de sistemas como o SIPAC, da UFRN, no lugar do SEI está proibido.
Além disso, houve um redimensionamento (entenda-se por redução) dos valores destinados a diárias e passagens.
Leia abaixo o teor completo da Portaria:
Página 258
Página 259
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