quinta-feira, 14 de outubro de 2021
GT AFD fará live com Ministério da Economia e INSS
quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Universidade Federal publica nomeação de Arquivista
quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Concurso Público para Arquivista na Região Nordeste
- 16 questões de Língua Portuguesa
- 08 questões de Raciocínio Lógico e Quantitativo
- 36 questões de Conhecimentos Específicos
segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Nota de Falecimento
É com imenso pesar que a Rede Nacional de Arquivistas das IFES - ARQUIFES, comunica o falecimento da professora Juliana Ricarte Ferraro, ocorrido na tarde deste domingo (03/10).
Juliana tinha 47 anos, era diretora de Gestão Documental da UFT e membro do colegiado do curso de História, do Câmpus de Porto Nacional. Era, também, professora do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas (Gespol) e do Programa de Pós-Graduação em História das Populações Amazônicas (PPGHispam).
Juliana fazia parte do Grupo de Trabalho de Memória Institucional das IFES, da Rede Nacional de Arquivistas das IFES e trouxe importantes considerações sobre a memória e o memoriais das IFES, contribuindo com o seu profundo conhecimento sobre história e memória, no desenvolvimento de nosso GT.
Em parceria com a Associação de Arquivistas de São Paulo (ARQ-SP), Juliana Ricarte Ferraro, em co-autoria com Thayron Rodrigues Rangel, lançaram o livro (E-book) intitulado: Experiências exitosas em Gestão, Preservação, Descrição e Difusão de Documentos Arquivísticos em Instituições Federais de Ensino (IFES), reunindo diversos artigos que fazem uma profunda reflexão sobre os arquivos, arquivistas e centros de documentação.
Juliana participou de duas lives promovidas pela Coordenação de Comunicação da Rede ARQUIFES. A primeira foi sobre o lançamento do referido livro, e a segunda sobre as Políticas Arquivísticas em Instituições Federais de Ensino Superior a partir das experiências da Universidade Federal de Tocantins (UFT), na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, coordenado pela Alessandra Germano (UFJF).
https://www.youtube.com/watch?v=Zw6Cnb35iuo&t=1140s
A Rede ARQUIFES se solidariza com os familiares, amigos e colegas de Juliana. Nossos profundos sentimentos.
quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Arquivos Exigem Arquivistas
Imagem do Portal do Arquivo do Estado de São Paulo |
A Rede Arquifes participou da Consulta Pública sobre a Política de Gestão de Documentos e Arquivo para a Administração Pública Federal com nove propostas.
Dentre elas, destacamos aquela que sugeriu a inclusão de artigo na referida Política com o seguinte caput: “Todo setor de Gestão de Documentos e Arquivo deve contar com arquivistas, conforme atribuições especificadas na lei que regulamenta o exercício da sua profissão, em número proporcional e adequado ao atendimento das necessidades dos usuários”.
Tal sugestão não foi acatada sob o argumento de que a “PGDeArq não substitui a política, estratégias e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC)” e sugere haver algo no documento “A Política de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal: Desafios e ações para a sua Implementação”.
Porém o que há é que “tanto quanto possível” a unidade coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos no órgão ou na entidade “deve contar com equipe composta por arquivistas e profissionais capacitados em gestão de documentos e arquivos”.
Em relação a esse tema. consideramos que recentemente houve um relativo avanço, quando, ao revisar o Decreto nº 4.073/2002, no Decreto nº 10.148/2019, em seu Artigo 11, inciso I, ficou disposto que as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD’s) deverão ser presididas por “servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos”, uma vez que há menção ao arquivista.
Porém, à luz da Lei nº 6.546/1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Arquivista, dada opção “servidor responsável pelos serviços arquivísticos”, o dispositivo deveria possuir inciso que exigisse como membro compulsório das Comissões de Avaliação de Documentos, ao menos um arquivista, pois no inciso VIII do Art. 2º desta Lei, está disposta como atribuição do Arquivista, a orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação.
Cursos livres de curta duração não são suficientes para o desenvolvimento de recursos humanos capazes de transformar a realidade arquivística federal. No esteio da Lei nº 6.546/1978, ressaltamos, a atuação como gestores de unidades de gestão de documentos é atribuição prevista ao Arquivista no inciso I do Art. 2º.
Acreditamos que a superação dos problemas de arquivo da Administração Pública Federal perpassa, dentre outras, pela implementação de um programa de pessoal em arquivo que tenha entre suas metas prioritárias a contratação de arquivistas para o quadro de servidores efetivos. Uma política efetiva de gestão de documentos e arquivos exige: Concursos para Arquivistas!
Participe desta campanha! Divulgue uma foto, impressão de tela, frase, link ou outro registro que demonstre o valor de sua atuação como Arquivista nas Universidades e Institutos Federais do Brasil com a hashtag #ArquivosExigemArquivistas e marque @arquifes
terça-feira, 21 de setembro de 2021
MEC publica Redistribuição de Códigos de Vagas para Universidades
segunda-feira, 30 de agosto de 2021
VII ENARQUIFES em Recife é oficialmente adiado pelo CNIFES
sexta-feira, 27 de agosto de 2021
terça-feira, 24 de agosto de 2021
PL 2.789/2021, que altera a Lei de Arquivos, já tramita no Congresso Nacional
Já se encontra em tramitação desde 11 de agosto de 2021, o PL 2789/2021, de autoria das Deputadas Federais Erika Kokay (PT/DF) e Benedita da Silva (PT/RJ), que tem como preposição a modernização da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e cria uma nova hipótese de improbidade administrativa de agentes públicos com o descaso com a documentação pública.
A redação desse PL, traz alterações, que precisam ser estudadas, discutidas e aprofundadas pela Rede Nacional de Arquivistas das IFES, em articulação com toda a Comunidade Arquivística Brasileira, dentre elas o FNArq, a FEPARQ, a ENEA, as associações, cursos de arquivologia, além de arquivistas, técnicos de arquivo do poder Executivo, Legislativo, Judiciário e que estejam dispostos a contribuir com esse debate.
O debate já tem dia e hora marcada para se iniciar, será na próxima sexta feira (27/08) às nove horas, com o agendamento da Audiência Pública, que pretende debater o aperfeiçoamento da Lei de Arquivos, e que foi divulgado aqui em nosso blog.
Cabe ao Comitê Nacional de Arquivistas das IFES – CNIFES, em conjunto com os Coordenadores do Grupo de Trabalho da Rede ARQUIFES fomentar esse debate na Rede ARQUIFES, para que possamos consolidar uma postura sólida sobre a preposição, além da divulgação dessas informações nossas mídias digitais .
Portanto, precisaremos nos mobilizar ainda mais, para que essa matéria não seja um Cavalo de Tróia para nós arquivistas das IFES.
Clique Aqui e leia a íntegra do Projeto de Lei 2.789/2021. E aqui nesse Link, é possível cadastrar o seu e-mail, para acompanhar a tramitação do PL.