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terça-feira, 22 de maio de 2018

Iniciado o prazo para colaborações ao Regimento CNIFES



Os Arquivistas e Técnicos de Arquivo das Instituições Federais de Ensino Superior podem colaborar com a construção do primeiro documento normativo da Rede ARQUIFES, o Regimento do Comitê Nacional - CNIFES.

Os membros da rede poderão solicitar a inclusão, retirada ou alteração de artigos do texto base proposto pela composição atual do comitê por meio de solicitações que podem ser enviadas para o endereço eletrônico arquifes@gmail.com

O prazo para envio das contribuições será de 120 (cento e vinte) dias e vai de 22/05/2018 a 22/09/2018. Após o término do prazo, as propostas serão registradas e submetidas à aprovação da 4ª Reunião dos Arquivistas das IFES, que está confirmada para acontecer durante o 8º Congresso Nacional de Arquivologia (CNA), em outubro de 2018, na cidade de João Pessoa.

Na oportunidade, a Rede poderá escolher sobre qual é o local de aprovação adequado do Regimento, deliberando se a decisão poderá ser tomada no CNA ou somente no próximo Encontro Nacional da Rede, o ENARQUIFES.

Até lá, sob a prerrogativa de decisão ad referendum, a composição atual do CNIFES irá utilizar o texto base do Regimento para o direcionamento das suas reuniões, condução dos grupos de trabalho e demais ações do Comitê.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail ou ainda via WhatsApp com o representante da sua região no CNIFES.

Participe!

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Confirmado o evento paralelo ARQUIFES no CNA




A coordenação do VIII Congresso Nacional de Arquivologia (CNA), que será realizado em outubro de 2018 na cidade de João Pessoa/PB, confirmou no dia 17/05/2018 a realização do evento paralelo da Rede Arquifes, a IV REUNIÃO DOS ARQUIVISTAS DAS IFES.

A reunião terá como tema “O Fortalecimento da Rede Arquifes” e terá como objetivos:

I) Discutir os temas de interesse dos profissionais de arquivo das IFES inerentes ao cenário político e à legislação arquivística;
II) Apresentar o Regimento do Comitê Nacional da Rede Arquifes (CNIFES);
III) Apresentar o resultado dos Grupos de Trabalho da Rede Arquifes;
IV) Aprovar a sede do Encontro Nacional da Rede Arquifes (ENARQUIFES) 2019.

O evento será coordenado por Pedro Felipy Cunha da Silva, Arquivista da Universidade Federal da Paraíba – UFPBThiara de Almeida Costa, Arquivista da Universidade de Brasília – UnB.

A proposta de programação aprovada pelo CNA para o evento é a seguinte:

1) INFORMES

1.1) Apresentação e coordenação da reunião por representantes do Comitê Nacional da Rede Arquifes - CNIFES;
1.2) Breve apresentação dos Arquivistas das IFES.

2) DISCUSSÃO DE TEMAS DE INTERESSE DOS PROFISSIONAIS DE ARQUIVO DAS IFES, INERENTES AO CENÁRIO POLÍTICO E LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA:

2.1) Desafios:

2.1.1) Recursos para as atividades de arquivo nas IFES;
2.1.2) Criação de políticas ou ações institucionais relacionadas às atividades legais de Arquivistas e Técnicos de Arquivo sem a participação dos profissionais que possuem a competência para tais ações;
2.1.3) Importância do Arquivo – instituição, nos organogramas e estruturas organizacionais das IFES;
2.1.4) Conscientização dos reitores a respeito das normas para guarda do acervo acadêmico das IFES conforme regulamentação do MEC;
2.1.5) Impossibilidade de contratação de técnicos de arquivo nas IFES após o decreto 9.262/2018;
2.1.6) Curso técnico de arquivo no país e a formação de mão de obra qualificada para o trabalho arquivístico;
2.1.7) Ações relacionadas às políticas de gestão de documentos, preservação da cadeia de custódia, autenticidade e preservação dos documentos produzidos e recebidos em ambiente digital, sobretudo nas demandas de implantação do Processo Eletrônico Nacional – PEN e do Assentamento Funcional Digital – AFD;
2.1.8) Adequação dos programas dos cursos de Arquivologia com as atuais demandas arquivísticas, em especial àquelas relacionadas aos documentos digitais;
2.1.9) Iminência da aprovação do PL7920 que altera a Lei de Arquivos e permite, dentre outras questões, a eliminação de documentos após a digitalização;
2.1.10) Implicações arquivísticas da implementação da Portaria 330 de 5 de abril de 2018 que versa sobre a emissão de diplomas em formato digital;
2.1.11) Alinhamento profissional dos Arquivistas frente às soluções tecnológicas de mercado para produção, arquivamento e acesso de documentos em nuvem (cloud computing).

2.2) Encaminhamentos:

3) REGIMENTO DO COMITÊ NACIONAL DA REDE ARQUIFES

3.1) Apresentação de proposta do Regimento do CNIFES;
3.2) Encaminhamento:

4) APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DOS GRUPOS DE TRABALHO

4.1) Processo Eletrônico Nacional (PEN)
4.1.1 Apresentação de Case
4.2) Classificação de documentos
4.2.1 Apresentação de Case
4.3) Assentamento Funcional Digital
4.3.1 Apresentação de Case
4.4) RDC-Arq
4.4.1 Apresentação de Case
4.5) Encaminhamentos

5) ENCONTRO NACIONAL DA REDE ARQUIFES 2019

5.1) Aprovação da Sede do Enarquifes 2019

PARTICIPE!

Todas as informações sobre o CNA estão disponíveis no site www.viiicna.com.br

A Reunião dos Arquivistas das IFES é um evento da Rede Arquifes, sendo assim, quaisquer contribuições da rede podem ser enviadas para o e-mail arquifes@gmail.com ou para o representante da sua região no CNIFES.



sexta-feira, 23 de março de 2018

I Fórum de Preservação Digital com Daniel Flores em Recife/PE



O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) promove, em parceria com o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), o I Fórum de Preservação Digital. O evento acontece no dia seis de abril, das 8h às 18h, na Escola Judicial (ESMAPE), sediada no Auditório Nildo Nery dos Santos, Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/Nº, Joana Bezerra, Recife (prédio anexo ao Fórum Rodolfo Aureliano).
O fórum é gratuito e aberto ao público em geral, que pode realizar sua inscrição através do email: memorial.educativo@tjpe.jus.br. As inscrições só serão efetivadas após a confirmação por e-mail pela Comissão Organizadora do evento.
A programação é composta por mesas-redondas e debates que discutirão a temática do fórum que é Preservação, acesso e segurança da informação arquivística nas organizações públicas: tendências atuais.
PROGRAMAÇÃO

MANHÃ

8h Credenciamento  
8h30 Abertura

8h45 Mesa redonda 1: Os sistemas de gerenciamento eletrônico e a preservação digital: questões e desafios

Palestrante: Prof. Dr. Daniel Flores (UFSM e Grupo de Pesquisa CNPq-UFSM Ged/A)

Presidente da Mesa: Maurício Brainer Júnior (Secretário Adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE)  
Debatedores: Prof. Dr. Marcos Galindo Lima (PPGCI/UFPE e LIBER); Prof. Ms. Marcelo Ferreira de Lima (TJPE)

10h20 - debate
    
12h - intervalo para o almoço

TARDE

13h30 Mesa redonda 2: RDC-Arq como ambiente de preservação e acesso de documentos e informações

Palestrante: Prof. Dndo. Sérgio Rodrigues (Grupo de Pesquisa CNPq-UFSM Ged/A)

Presidente da Mesa: Prof. Marco Antônio Eugênio Araújo (Diretor de Tecnologia da Informação do IFPE)
Debatedores: Profa. Dra. Sandra de Albuquerque Siebra (PPGCI/UFPE); Ms. Lino Madureira Ferreira (FUNDAJ)

15h10 – debate







ATENÇÃO ARQUIVISTAS E TÉCNICOS DE ARQUIVO DAS IFES



Como realizar a gestão dos documentos digitais?

Como favorecer a preservação adequada dos documentos digitais?

Como promover e garantir o acesso aos documentos digitais?


Essa é uma excelente oportunidade para refletir e discutir acerca dessas questões e de

uma das mais importantes demandas atuais relacionadas à atuação profissional dos 

arquivistas.

PARTICIPEM!

Rede Arquifes




IFPE realiza capacitação específica para novos Técnicos de Arquivo

Com o objetivo de familiarizar os Técnicos de Arquivo e os servidores das unidades de Protocolo com as principais demandas relacionadas à área de Arquivologia, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), realizou no período de 12 a 16 de março de 2018, uma Capacitação sobre Demandas Arquivísticas, com carga horária de 40 horas.



O curso foi realizado no Campus Recife do IFPE, e foi ministrado pelo Arquivista da UFPB, Pedro Felipy Cunha da Silva e pelo Técnico de Arquivo do IFPE, Daniel Péricles Santos Canuto.

PROGRAMAÇÃO

DIA 1 - ARQUIVOLOGIA
- Conceitos básicos de Arquivologia
- Legislação arquivística
- A gestão de documentos no IFPE
- Como organizar arquivos setoriais
- Sistema unificado de administração pública - SUAP
- Os arquivos na estrutura orgânica do IFPE

DIA 2 - PROTOCOLO
- Legislação sobre atividades de Protocolo
- Manual de Protocolo do IFPE
- Oficina prática de Protocolo

DIA 3 - PEN
- Decreto 8.539
- Portaria Interministerial nº 1.677/2015
- Processo Eletrônico Nacional - PEN
- Os processos administrativos no IFPE
- Análise do SEI e SUAP

DIA 4 - AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
- Classificação de Documentos
- Avaliação de Documntos
- Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade
- Portaria MEC nº 1.261/2013
- Oficina prática de classificação

DIA 5 - AFD
- Conceitos do Assentamento Funcional Digital
- Portaria Normativa MP nº 4/2016
- Implantação da etapa de produção diária
- Planejamento para as etapas de atualização e legado
- Oficina prática de AFD



O treinamento contou com representantes de 10 dos 16 campi do Instituto, além de representantes da Reitoria. Estavam presentes servidores dos seguintes campi: Recife, Palmares, Vitória de Santo Antão, Cabo de Santo Agostinho, Abreu e Lima, Barreiros, Paulista, Ipojuca, Caruaru, Igarassu e Reitoria.

Parabéns ao IFPE pela iniciativa de capacitação.

REDE ARQUIFES


SubSIGA/MEC se reúne com Coordenação do SIGA no AN sobre Portaria MEC 22/2017


Representantes da SubSIGA/MEC estiveram reunidos com a Coordenação do SIGA, no Arquivo Nacional, em Brasília, na quinta-feira (15/03), dando início a uma das ações do projeto Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do SIGA que inclui reuniões mensais com os órgãos setoriais.

Entre os assuntos em pauta, estava a aplicação, no âmbito do SIGA, da Portaria MEC Nº22/2017 que institui normas de manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior – (IES). Na ocasião, a Coordenação do SIGA alertou para os riscos relacionados ao artigo 44 o qual estabelece que os documentos em fase intermediária podem ser substituídos por meio de microfilmagem ou digitalização.
De acordo com a base de dados do SIORG, a SubSIGA/MEC conta com 110 órgãos seccionais,  sendo as universidades e os institutos federais a  maior parte desses representantes.

Reflexões para os Arquivistas e Técnicos de Arquivo das Instituições Federais de Ensino


A Rede ARQUIFES convida a uma reflexão sobre a edição de atos que influenciem o trabalho de Gestão dos Arquivos das IFES no atual cenário.

Considerando estarmos em ano de eleições presidenciais, no advento da saída do Ministro da Educação para participar do processo eleitoral e diante de um cenário político inédito no país, é preciso estarmos atentos.
Sabemos que a direção do Arquivo Nacional está sendo moeda de troca para fins políticos e as conquistas relacionadas à guarda e a preservação dos documentos públicos estão sendo colocadas em xeque pelo mesmo Congresso que as criou.
Os profissionais de Arquivo das IFES estão cientes das possíveis implicações da Portaria MEC nº 22/2017, sobretudo na seção VIII que trata do Acervo Acadêmico? Bem como do Decreto nº 9.235/2017 que estabelece no artigo 104 que os acervos devem ser digitalizados?
Sigamos na defesa da Arquivologia e dos Arquivos das IFES!
REDE ARQUIFES


segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Nota de Repúdio a Portaria MEC 22/2017






NOTA DE REPÚDIO Nº 2/2018/ARQUIFES
Assunto: Portaria MEC nº 22/2017

O Comitê Nacional da REDE ARQUIFES, constituída pelos Arquivistas e Técnicos de Arquivo das Instituições Federais de Ensino Superior, MANIFESTA SEU REPÚDIO, PRESTA ESCLARECIMENTO E SOLICITA PROVIDÊNCIAS em razão da publicação no Diário Oficial da União da Portaria MEC n° 22, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, integrantes do sistema federal de ensino e autoriza a eliminação de documentos acadêmicos originais das IFES após a conversão de suporte por meio do processo de digitalização, manifestando desconformidade com legislação arquivística brasileira.
A Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política de arquivos públicos e privados e, em seu Art. 26 cria o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), que tem por finalidade definir a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) que tem a finalidade implementar essa política, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo.
A Constituição Federal e a referida Lei delegaram ao Poder Público estas responsabilidades, consubstanciadas pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e de acordo com estes dispositivos legais, as ações visando à consolidação da política nacional de arquivos deverão ser emanadas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
Assim, o CONARQ tem concentrado esforços para suprir o Brasil de um importante corpus de atos normativos que regulam matérias arquivísticas sobre diversos temas relativos à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos públicos. O CONARQ é responsável pela edição de decretos regulamentadores da Lei nº 8.159 e de resoluções que tratam de temas diversos relativos à gestão de documentos convencionais e digitais, microfilmagem, digitalização, transferência e recolhimento de documentos de qualquer suporte, classificação, temporalidade e destinação de documentos, acesso aos documentos públicos, capacitação de recursos humanos, terceirização de serviços arquivísticos públicos, dentre outros.
O Art. 42 da Portaria MEC nº 22/2017 dispõe sobre os casos em que as mantenedoras da IES descredenciadas impossibilitadas de guarda e de manutenção do acervo, em seu § 2º, delegará a uma IFES a responsabilidade pela guarda, manutenção, emissão e registro de diplomas e demais documentos acadêmicos,e no § 4º, a transferência será feita para instituição federal da mesma unidade federativa da IES descredenciada.
Acatando aos excertos acima mencionados, a Portaria MEC nº 22/2017 expressa corretamente em seu Art. 43 que acervo acadêmico, oriundo da digitalização de documentos ou dos documentos nato-digitais, deve ser controlado por sistema especializado de gerenciamento de documentos eletrônicos, que possua, minimamente, as seguintes características:
I - capacidade de utilizar e gerenciar base de dados adequada para a preservação do acervo acadêmico digital;
II - forma de indexação que permita a pronta recuperação do acervo acadêmico digital;
III - método de reprodução do acervo acadêmico digital que garanta a sua segurança e preservação;
IV - utilização de certificação digital padrão ICP-Brasil, conforme disciplinada em lei, pelos responsáveis pela mantenedora e sua mantida, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do acervo.
O artigo transcrito tem aderência à Medida Provisória e Resoluções do CONARQ que estão contidas na Coletânia da Legislação Arquivística (http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/coletanea-da-legislacao-arquivistica-e-correlata.html) e versam:
·         CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ
CARTA PARA A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUIVÍSTICO DIGITAL - 6 de julho de 2004.
·         LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 201
Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
·         MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
·         RESOLUÇÃO Nº 25, DE 27 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre a adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR
·         RESOLUÇÃO Nº 31, DE 28 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a adoção das Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes.
·         RESOLUÇÃO Nº 39, DE 29 DE ABRIL DE 2014
Estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR.
·         RESOLUÇÃO Nº 43, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a redação da Resolução do CONARQ nº 39, de 29 de abril de 2014, que estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR.
Porém, a Portaria MEC nº 22/2017, no Art. 44, versa que “vencido o prazo de guarda da fase corrente, o documento em suporte físico do acervo acadêmico em fase intermediária, cuja destinação seja a eliminação, poderá ser substituído, a critério da instituição, por documento devidamente microfilmado ou digitalizado, observadas as disposições, no que couber, da Lei Nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e do Decreto Nº 1.799, de 30 janeiro de 1996”.
Percebe-se um equívoco neste artigo ao tratar o documento digitalizado em conformidade com um microfilme cuja legislação própria data de 1968 e o decreto que a regulamenta data de 1996. A referida legislação permite a eliminação de documentos de guarda intermediária com eliminação prevista em tabela de temporalidade documental e regula o registro das empresas fornecedoras do serviço, os tipos de filmes que devem ser utilizados, os padrões e métricas e as sinaléticas necessárias.
A Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos em seu Art. 6º estabelece que “os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente”, não existindo, portanto, amparo legal para a eliminação dos documentos acadêmicos originais que forem digitalizados.
É importante citar, também, que o MEC reconhece a autoridade do Arquivo Nacional como instituição arquivística pública na sua esfera de competência ao citar no Art. 35. “as IES e suas mantenedoras, integrantes do sistema federal de ensino, ficam obrigadas a manter sob sua custódia os documentos referentes às informações acadêmicas, conforme especificações contidas no Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pela Portaria AN/MJ Nº 92, de 23 de setembro de 2011, conforme Anexo desta Portaria, e suas eventuais alterações”.
Os referidos instrumentos técnicos foram elaborados por um Grupo de Trabalho composto por diversas universidades, sob coordenação do Arquivo Nacional e aprovados pelo seu Diretor-Geral de acordo com a Portaria AN/MJ nº 092, de 23 de setembro de 2011 – DOU nº 185, e referendados pelo MEC para aplicação às Instituições de Educação Superior (IES), de acordo com a Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013.
“Art. 1º Aplicam-se às Instituições de Educação Superior (IES) previstas no art. 16 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, todas as normas constantes no Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 23 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2011, e constantes no ANEXO I desta Portaria.
§ 1º O Acervo Acadêmico será composto de documentos e informações definidos no Código e na Tabela constantes no ANEXO I, devendo a IES obedecer a prazos de guarda, destinações finais e observações previstos na Tabela.
§ 2º Vencido o prazo de guarda da Fase Corrente, o documento em Fase Intermediária, cuja destinação, prevista na Tabela do ANEXO I, seja a eliminação, a IES poderá substituir o respectivo documento físico do Acervo Acadêmico por documento devidamente microfilmado, observadas as disposições, no que couber, da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e do Decreto nº 1.799, de 30 janeiro de 1996.”
Neste caso, além de instrumentos relativos a classificação, temporalidade  e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino, é necessário que cada instituição observe, também, a Resolução CONARQ nº 40, de 9 de dezembro de 2014 que “dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR”.
Pelo exposto, o Comitê Nacional da REDE ARQUIFES considera que a Portaria nº 22 – MEC possui questões que potencializam a insegurança jurídica e não obedecem a legislação vigente. Assim, o CNIFES reivindica a alteração do Art. 44, retirando daquele conteúdo a possibilidade de eliminação de documentos digitalizados.
Solicitamos que o Arquivo Nacional seja convidado a manifestar-se por meio do seu corpo técnico a fim de ratificar os esclarecimentos prestados por este Comitê, bem como a prestar novos esclarecimentos.
E, por fim, colocamo-nos à disposição para contribuir em necessárias discussões sobre quaisquer medidas que se façam necessárias à gestão, à preservação e ao acesso dos documentos que compõe os acervos acadêmicos, bem como para os documentos referentes ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e à cultura produzidos no âmbito das IES, garantindo assim o direito dos cidadãos e a memória das instituições.
5 de fevereiro de 2018.

COMITÊ NACIONAL DA REDE ARQUIFES:
Priscila Rodrigues de Oliveira – UFAM (Norte)
Sérgio Fredrich Rodrigues – UFOPA (Norte)
Allana Carla Cavalcanti de Oliveira Guimarães – UFCG (Nordeste)
Pedro Felipy Cunha da Silva – IFPE (Nordeste)
Nilton Souza Oliveira – UFG (Centro-Oeste)
Thiara de Almeida Costa – UNB (Centro-Oeste)
Vitor Tonini Machado – UNIFESP (Sudeste)
Zenóbio dos Santos Júnior – UFOP (Sudeste)
Rosaura Sirlei Tossi Antunes –UNIPAMPA (Sul)
Sandra Messa da Silva – IFSC (Sul)

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Nota de Repúdio ao Decreto 9262/2018





NOTA DE REPÚDIO Nº 1/2018/ARQUIFES

Assunto: Decreto Presidencial 9.262/2016

O Comitê Nacional da REDE ARQUIFES, constituída pelos Arquivistas e Técnicos de Arquivo das Instituições Federais de Ensino Superior, por ocasião da publicação no Diário Oficial da União do Decreto Presidencial n° 9.262, de 10/01/2018, extinguindo 60.923 cargos da administração pública federal, dentre eles o de Técnico em Arquivo das IFES, manifesta o seu repúdio a tais medidas.
O referido decreto, anunciado pelo Governo Federal como medida para contenção de gastos, e notadamente uma ação violenta contra o serviço público, estabelece que as vagas dos cargos relacionados nos seus anexos que não estiverem ocupadas, ficam extintas imediatamente e as que vierem a vagar não serão repostas. Além disso, veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para vários cargos, dentre eles o de Técnico de Arquivo das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), um dos principais motivos de nossa preocupação enquanto REDE ARQUIFES.
Embora seja verdade que alguns dos cargos extintos de fato estavam obsoletos, os órgãos públicos, em especial os Institutos e Universidades Federais, têm grande carência de servidores, e uma atualização da carreira seria mais eficiente do que uma diminuição restritiva como ocorreu, isto é,  ao invés de substituir os cargos obsoletos por funções atualmente necessárias e que estão faltando nas IFES, o Governo Federal Opta por simplesmente extingui-los, juntamente com cargos que continuam sendo importantes, diminuindo a capacidade das instituições em oferecer educação pública de qualidade à população.
É indubitável que a extinção de determinados cargos e o impedimento da reposição de outros da carreira dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAES) certamente trarão consequências irreparáveis e prejudiciais ao funcionamento das instituições, que em sua maioria executam suas atividades de maneira eficiente, mas muitas vezes não alcançando o resultado esperado, tendo como uma das principais causas a defasagem do quadro de servidores.
Os documentos produzidos e recebidos pelas IFES, objeto do trabalho dos profissionais da área de Arquivologia, carecem de cuidado não apenas quando da sua guarda nos Arquivos – ambiente em que já não existe profissionais em número suficiente, mas também quando da sua produção, principalmente ao considerar o cenário de implantação de outros atos de governo que exigem a adoção de uma série de medidas, cuja aplicação é de competência de tais profissionais, das quais podemos destacar o Assentamento Funcional Digital-AFD, estabelecido pela Portaria Normativa nº 4, emitida pelo Ministério do Planejamento em 10/03/2016, obrigando todos os órgãos da administração federal a digitalizar sua documentação funcional analógica e iniciarem a alimentação de um repositório digital; e o Processo Eletrônico Nacional-PEN, criado pelo Decreto Presidencial n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, que impõe o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, tarefa essa em que também será indispensável a atuação de profissionais cuja contratação está impedida.
A extinção dos cargos de Técnico de Arquivo e tantos outros é uma clara consequência da Emenda Constitucional nº 95/2016, que impôs o congelamento dos gastos públicos por 20 anos, e está associada ao interesse deste Governo em terceirizar e conseqüentemente precarizar o serviço público, diminuindo sua qualidade e transformando-o em cabide de empregos.
O Comitê Nacional da REDE ARQUIFES considera inaceitável o Decreto 9.262/2018 e reivindica a sua revogação imediata, bem como que sejam ouvidas as instituições representativas dos órgãos e seus servidores, antes de serem realizadas medidas que atentam contra o funcionamento sustentável dos Arquivos e do serviço público federal.


31 de janeiro de 2018.

COMITÊ NACIONAL DA REDE ARQUIFES:
Priscila Rodrigues de Oliveira – UFAM (Norte)
Sérgio Fredrich Rodrigues – UFOPA (Norte)
Allana Carla Cavalcanti de Oliveira Guimarães – UFCG (Nordeste)
Pedro Felipy Cunha da Silva – IFPE (Nordeste)
Nilton Souza Oliveira – UFG (Centro-Oeste)
Thiara de Almeida Costa – UNB (Centro-Oeste)
Vitor Tonini Machado – UNIFESP (Sudeste)
Zenóbio dos Santos Júnior – UFOP (Sudeste)
Rosaura Sirlei Tossi Antunes –UNIPAMPA (Sul)
Sandra Messa da Silva – IFSC (Sul)

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

5º ENARQUIFES - Lançamento Oficial


Hoje o Portal da Rede Nacional ARQUIFES divulga o Lançamento Oficial do Portal do 5º Encontro Nacional de Arquivistas das IFES
O 5º ENARQUIFES será realizado na Universidade Federal do Rio Grande - FURG entre os dias 16 a 19 de outubro de 2017 e terá como tema "Arquivologia em transição: os desafios contemporâneos dos arquivistas das IFES".

Essa edição do evento acontecerá na Semana do Dia Nacional do Arquivista.
O ENARQUIFES é organizado pela Coordenação Arquivo Geral da FURG, sendo este, o primeiro que será realizado na Região Sul do Brasil. O portal do 5º ENARQUIFES: https://5enarquifes.blogspot.com.br/

quarta-feira, 26 de julho de 2017

MEC redistribui 9 Códigos de Vaga de Arquivologia para Universidades

A Portaria nº 907, de 25 de julho de 2017, publicado hoje no Diário Oficial da União, do Ministério da Educação-MEC, traz uma série de Redistribuições de Códigos de Vaga para diversas Universidades.

Dentre as distribuições, estão nove (09) códigos de vaga para Arquivologia, sendo dois (02) códigos de vaga para arquivistas e sete (07) códigos de vaga de técnico em arquivo.

Confira a lista abaixo das Universidades que receberam os respectivos códigos de vaga:

Região Norte
UFPA
01 Código de vaga de Arquivista (086361)
01 Código de vaga de Técnico em Arquivo (0870995)

Nordeste
UFBA
01 Código de vaga de Arquivista (0863578)
02 Códigos de vaga de Técnico em Arquivo (0870990 e 0870992)

UFRN
01 Código de vaga de Técnico em Arquivo (0969187)

UFC
02 Códigos de vaga de Técnico em Arquivo (0870993 e 0870994)

Sudeste
UFRJ
01 Código de vaga de Técnico em Arquivo (0969199)

Essas são novas possibilidades de concursos públicos, nomeações ou redistribuições para arquivistas. A Rede ARQUIFES estará acompanhando a ocupação destas vagas.

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Conta ARQUIFES no Twitter com nova Identidade Visual

O avatar da Rede @ARQUIFES no Twitter, conta agora com um novo desenho gráfico visual.

Nosso objetivo foi adaptar a tão conhecida logomarca do @ARQUIFES às mudanças promovidas no microblog.

O intuito desta mudança foi garantir que a logomarca não fosse cortada nas extremidades face a mudança da janela do avatar de quadrado para o círculo.

Aproveitando a oportunidade, o pano de fundo também sofreu alterações, sendo preenchido com a cor predominante do tema em voga, valorizando seu volume.

O excelente trabalho gráfico é de autoria de José Claudio Rodrigues, arquivista da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Claudio ainda produziu outras imagens para as principais campanhas ou comemorações que estiverem em voga. Nestes períodos, haverá mudança gráfica em nosso avatar. Aguardem!!!

O perfil @ARQUIFES no twitter, além de replicar as publicações da página do Facebook e informar as novas postagens em nosso Blog (http://arquifes.blogspot.com.br) do Blogger, informa e parabeniza os servidores nomeados para os cargos de #Arquivistas e Técnicos em Arquivo.

Acreditamos que o Twitter é um poderoso instrumento de comunicação. Nossa mídia conta hoje (20/07/17) com setecentos e trinta e nove (739) seguidores, e se relaciona com perfis de Universidades, Institutos Federais, associações, cursos de arquivologia, periódicos, pessoas físicas, dentre outros.

Para conferir essa novidade basta acessar nossa conta:
@ARQUIFES





terça-feira, 18 de abril de 2017

Blog ARQUIFES atinge 200 Mil Acessos


O Blog ARQUIFES atingiu neste feriado de abril a marca impressionante de 200.000 acessos ou page views. Marco este, dez meses depois de ter atingido 100.000 acessos, ou seja, nosso blog tem uma média de 10.000 acessos mensais.

O blog, criado em junho de 2010, tinha como objetivo ser o espaço virtual de informação e divulgação do 1º Fórum Regional de Arquivistas das IFES da Região Nordeste - ARQUIFES que ocorreu em agosto do mesmo ano no Auditório do CEGOE da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE em Recife.

Este alto índice diário de acessos não é fruto do acaso. Ele reflete um trabalho diário, constante e incansável na busca e publicação de informações, primando pela fidedignidade.

O blog se tornou uma fonte confiável para estudantes, arquivistas, técnicos em arquivo interessados em informações sobre concursos públicos, nomeações, editais, eventos promovidos pela Rede Nacional de Arquivistas das IFES e de outras entidades, publicações, opiniões e lançamentos de livros.

Nosso foco é exclusivamente para os Arquivistas e Técnicos em Arquivo das Universidades Federais e Institutos Federais do Ministério da Educação - MEC, do Sistema de Gestão de Arquivos da Administração Pública Federal - SIGA, CONARQ.

E se a Rede de Arquivistas das IFES possui uma força da mobilização nacional, boa parte disso se dá por este grande instrumento de mobilização: O blog ARQUIFES.

Desde a sua criação, o blog www.arquifes.blogspot.com.br teve trezentos e nove postagens (309), Duzentos mil, duzentos e um mil e quatrocentos e quarenta acessos (201.440); possui links com outras associações e instituições arquivísticas;

Reforçamos o papel do Blog ARQUIFES em seu conceito de Comunicação, interligando nossas mídias sociais da Rede ARQUIFES através do Twitter e de nossa página no Facebook. Modificamos o desenho gráfico no ano passado e criamos novos canais de interação.

Incluímos como novidade em nossa página:

  • Um canal para que os interessados possam mandar questionamentos e mensagens diretas através do formulário de contato (e respondemos a todas as mensagens);
  • Adicionamos um instrumento para cadastro de endereço eletrônico pessoal, passando a receber nossas postagens direto no email;
  • Incluímos a ferramenta Google Tradutor na barra lateral da esquerda, para que arquivistas e profissionais de arquivo de outras partes do planeta possam compreender nossas postagens.

    Este novo marco nos dá a certeza que estamos no caminho certo e o registro deste novo marco de Duzentos Mil Acessos ao Blog ARQUIFES em menos de um ano, no feriado da Páscoa.

    Agradecemos a todos que visitam diariamente o Blog ARQUIFES.